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Dado oficial do INPI

Aparelho de suporte de escova de um alternador automotivo

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2002003692

Dados do pedido

Número

PI0209405

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/2002

Publicação

13/07/2004

PCT

JP2002003692

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/02
  2. Publicação13/07/04
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/16
  5. Concessão10/02/16
  6. Extinto23/05/23

Patente concedida em 10/02/2016 e depois extinta em 23/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

H. I. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ALTERNADOR AUTOMOTIVO". A presente invenção provê um alternador automotivo, possibilitando que uma operação de substituição de escova seja aperfeiçoada pela produção de uma tampa cobrindo uma parte de abertura para substituição de escova, formada dentro de uma carcaça inserível, para simplificar a remoção e substituição da tampa. Um suporte de escova, através do qual uma abertura de inserção de escova é disposta e dentro da parte de topo da qual uma cobertura é encaixada, é disposto dentro de uma carcaça, de modo que uma direção de abertura da abertura de inserção de escova é perpendicular a uma direção axial de um eixo e uma escova é disposta de modo a ser presa dentro da abertura de inserção de escova e deslizar em contato com o átomo de carbono fixado ao eixo. Uma parte de abertura para substituição de escova é formada em uma parte da carcaça voltada para a cobertura e uma tampa é inserivelmente montada nesta parte de abertura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2718 de 07-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2023

RPI 2733

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

07/02/2023

RPI 2718

Concessão da patente

#16.1

10/02/2016

RPI 2353

Deferimento

#9.1

05/01/2016

RPI 2348

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/09/2015

RPI 2330

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/07/2004

RPI 1749

Monitoramento de patentes

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