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Dado oficial do INPI

SUSPENSÃO DE VIGA TRASEIRA PARA UM VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002013974

Dados do pedido

Número

PI0209398

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/05/2002

Publicação

13/10/2004

PCT

US2002013974

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/02
  2. Publicação13/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/11
  5. Concessão07/02/12
  6. Extinto21/06/22

Patente concedida em 07/02/2012 e depois extinta em 21/06/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Saf-Holland, Inc.

US

The Holland Group, Inc.

US

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Inventores

G. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/288935 · 04/05/2001

Resumo técnico

"SUSPENSÃO DE VIGA TRASEIRA PARA UM VEÍCULO". Uma suspensão de viga traseira inclui um mecanismo de ajuste mecânico para alinhar o eixo de rodas e as rodas de um veículo. A viga traseira é montada no chassi de veículo por meio de um parafuso de pivotamento que passa através de um suporte de suspensão e uma convencional conexão provida com buchas. Os lados opostos do suporte de suspensão contêm aberturas curvas alinhadas, as quais recebem o parafuso de pivotamento. O parafuso de pivotamento passa através de braços de pivotamento, os quais são pivotavelmente conectados com os lados do suporte de suspensão. Os braços de pivotamento são conectados com uma forquilha, ao qual um eixo de ajuste é fixado. O movimento do eixo de ajuste move a forquilha para frente e para trás. O movimento da forquilha pivota os braços de pivotamento, movendo assim o parafuso de pivotamento em uma direção longitudinal. Quando a viga traseira tiver sido alinhada, a conexão de pivotamento é apertada, retendo assim a viga traseira, o eixo de rodas, e as rodas, no alinhamento desejado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2669 de 03-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/06/2022

RPI 2685

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

03/03/2022

RPI 2669

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: The Holland Group, Inc.

10/04/2012

RPI 2153

Concessão da patente

#16.1

07/02/2012

RPI 2144

Deferimento

#9.1

09/08/2011

RPI 2118

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/01/2011

RPI 2090

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2004

RPI 1762

Monitoramento de patentes

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