Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Pedido de patente arquivado conforme o disposto no art. 36 § 1° da LPI em face da não apresentação do cumprimento de exigência publicado na RPI n° 2320 de 23/06/2015
06/10/2015
RPI 2335
Dados do pedido
Número
PI0209250Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2002004658 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Schlumberger Surenco, S.A.
PA
Inventores
E. F. (pessoa física)
FR
L. M. (pessoa física)
FR
P. S. (pessoa física)
US
V. T. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
01/06344 · 11/05/2001
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PORTA-FERRAMENTAS DESTINADO A ACOLHER INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO, DISPOSITIVO PARA CARACTERIZAÇÃO DE UM FLUIDO DE MÚLTIPLAS FASES PROVENIENTE DE UMA JAZIDA ATRAVÉS DA QUAL PASSA PELO MENOS UM POÇO". A invenção refere-se a um dispositivo porta-ferramentas que serve para acolher instrumentos de medição (9, 10, 13) para caracterização de um fluido de múltiplas fases proveniente de uma jazida (17) através da qual passa pelo menos um poço (16), e que flui no interior do referido dispositivo porta-ferramentas. De acordo com a invenção, o dispositivo porta-ferramentas é provido com uma cavidade axial (3) e com uma primeira abertura radial (4) que se abre na parede interna do referido dispositivo porta-ferramentas e intercepta a referida cavidade axial, a referida cavidade e a referida abertura servindo para acolhimento dos referidos instrumentos de medição. A invenção Também se refere a um dispositivo para caracterização de um fluido de múltiplas fases proveniente de uma jazida (17) através da qual passa pelo menos um poço (16), o referido dispositivo compreendendo: uma unidade de fonte (9) para emissão de raios gama através do referido fluido de múltiplas fases; e uma unidade de detecção (10) possuindo um cristal de cintilação (10a) que recebe os referidos raios gama após os mesmos terem passado através do fluido. De acordo com a invenção, o referido dispositivo compreende adicionalmente um dispositivo porta-ferramentas (1) de acordo com a invenção, e a unidade de detecção (10) é posicionada na cavidade axial (3) do referido dispositivo porta-ferramentas de tal forma que o cristal de cintilação (10a) fica situado na primeira abertura radial (4) no referido dispositivo porta-ferramentas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
Pedido de patente arquivado conforme o disposto no art. 36 § 1° da LPI em face da não apresentação do cumprimento de exigência publicado na RPI n° 2320 de 23/06/2015
06/10/2015
RPI 2335
#6.1
23/06/2015
RPI 2320
#1.3
20/07/2004
RPI 1750
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