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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE DETECÇÃO DE DOENÇAS INDUZIDAS POR GLÚTEN EM UMA AMOSTRA SANGUÍNEA DE UM INDIVÍDUO, E KIT TESTE PARA USO NO MÉTODO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI2002000340

Dados do pedido

Número

PI0209172

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/2002

Publicação

03/08/2004

PCT

FI2002000340

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/02
  2. Publicação03/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/17
  5. Concessão06/06/17
  6. Extinto30/05/23

Patente concedida em 06/06/2017 e depois extinta em 30/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. K. (pessoa física)

HU

M. M. (pessoa física)

FI

Inventores

I. K. (pessoa física)

HU

M. M. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

20010868 · 25/04/2001

Resumo técnico

"MÉTODO DE DETECÇÃO DE DOENÇAS INDUZIDAS POR GLÚTEN EM UMA AMOSTRA SANGUÍNEA DE UM INDIVÍDUO, E KIT TESTE PARA USO NO MÉTODO". A invenção é direcionada a um método de detectar doenças induzidas por glúten, tais como, doença celíaca e dermatite herpetiforme. Referidas doenças são indicadas pela presença de auto-anticorpos contra transglutaminase t TG do tecido no sangue. O teste é realizado em uma amostra de sangue total (retirado de um doador) usando t TG liberado das células do glóbulo vermelho (hemácia) da amostra sanguínea como um auto-antígeno. Os auto-antígenos liberados reagem com os auto-anticorpos na amostra e formam complexos antígeno-anticorpo, os quais são detectados. A presença de tais complexos indica a doença. A invenção também é direcionada ao uso do auto-antígeno em um teste e em um kit de teste.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2719 de 14-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/05/2023

RPI 2734

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

14/02/2023

RPI 2719

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/04/2002, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

06/06/2017

RPI 2422

Deferimento

#9.1

18/04/2017

RPI 2415

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/11/2016

RPI 2393

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/06/2016

RPI 2372

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

15/03/2016

RPI 2358

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

19/05/2015

RPI 2315

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/03/2011

RPI 2097

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/2004

RPI 1752

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