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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PRÉ-TRATAMENTO PARA MATERIAL DE DEPOSIÇÃO NÃO ELETROLÍTICA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2002003513

Dados do pedido

Número

PI0208938

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/04/2002

Publicação

20/04/2004

PCT

JP2002003513

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/02
  2. Publicação20/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/11
  5. Concessão29/11/11
  6. Extinto22/05/18

Patente concedida em 29/11/2011 e depois extinta em 22/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

M. N. (pessoa física)

JP

T. B. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2001-114281 · 12/04/2001

Resumo técnico

"MÉTODO DE PRÉ-TRATAMENTO PARA MATERIAL DE DEPOSIÇÃO NÃO ELETROLÍTICA". Depois de ser tratado em uma solução que contém ozônio, um material de deposição é colocado em contato com uma solução que contém pelo menos um dentre um agente tensoativo aniônico e um agente tensoativo não-iônico, e um componente alcalino. O ozônio age de modo a romper localmente as ligações insaturadas em uma superfície do material de deposição para formar ligações de C-OH ou ligações de C=O, ativando desse modo a superfície do material de deposição e, uma vez que um agente tensoativo 1 é adsorvido sobre a mesma, um catalisador 2 é adsorvido nos grupos hidrofílicos do agente tensoativo 1 que foi adsorvido nos grupos funcionais descritos acima. Conseqüentemente, nenhum tratamento de causticação é requerido, e um revestimento depositado não eletrolítico que tem uma excelente aderência pode ser formado sem tornar áspera a superfície do material de resina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2457 de 06-02-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/05/2018

RPI 2472

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

06/02/2018

RPI 2457

Concessão da patente

#16.1

29/11/2011

RPI 2134

Deferimento

#9.1

19/04/2011

RPI 2102

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/11/2010

RPI 2080

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/04/2004

RPI 1737

Monitoramento de patentes

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