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Dado oficial do INPI

APARELHO E MÉTODO PARA REMOVER UM GÁS DE UM LÍQUIDO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002010315

Dados do pedido

Número

PI0208664

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/04/2002

Publicação

02/03/2004

PCT

US2002010315

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/02
  2. Publicação02/03/04
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/10
  5. Concessão19/04/11
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 19/04/2011 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Petreco International, Inc.

US

Inventores

J. C. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/281,919 · 05/04/2001

Resumo técnico

"DISPOSITIVO MECÂNICO DE REMOÇÃO DE OXIGÊNIO". A invenção refere-se a um dispositivo mecânico que pode ser usado para deslocar eficientemente um primeiro gás indesejado de dentro de um líquido com um segundo gás desejado ou pelo menos gás inerte. O dispositivo é um recipiente (12) que recebe o líquido (14) contendo o primeiro gás e passa o líquido através de uma série de câmaras de gaseificação (18, 20, 24, 26). Cada câmara de gaseificação possui pelo menos um mecanismo (32) que ingere e mistura um segundo gás no líquido deslocando desse modo fisicamente pelo menos uma parte do primeiro gás em um espaço de vapor (54) no topo de cada câmara de gaseificação da qual é subseqüentemente removido. Existe uma ausência de comunicação entre os espaços de vapor das câmaras adjacentes. Os mecanismos de ingestão e misturação (32) podem ser um mecanismo de flutuação de ar disperso, e pode ser um depurador convencional. O líquido agora contendo o segundo gás e muito pouco ou nenhum do primeiro gás é removido do recipiente para uso (34).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

24/03/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

19/04/2011

RPI 2102

Deferimento

#9.1

20/07/2010

RPI 2063

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/03/2004

RPI 1730

Monitoramento de patentes

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