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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PROCESSAMENTO DE MINERAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · KZ2002000001

Dados do pedido

Número

PI0208653

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/01/2002

Publicação

21/02/2006

PCT

KZ2002000001

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/02
  2. Publicação21/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 02/03/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. M. (pessoa física)

KZ

Inventores

B. M. (pessoa física)

KZ

G. E. (pessoa física)

KZ

Z. M. (pessoa física)

KZ

Z. M. (pessoa física)

KZ

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KZ

2001/0491.1 · 06/04/2001

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE PROCESSAMENTO DE MINERAL". A invenção refere-se ao campo de processamento mineral pelo método gravitacional e pode ser utilizada em mineração de minério e carvão além de em outras indústrias. A máquina foi proposta, possuindo uma unidade de carregamento de material a ser processado, uma unidade para descarregar os produtos processados, um acionador, uma unidade para a distribuição do meio de trabalho, elementos elásticos, uma caixa com uma peneira e uma cuba com meio de trabalho conectadas entre uma e outra por elementos e suportes móveis e rígidos. O desenho da máquina fornece a estabilidade e intensificação do processo de peneiração. Além disso, existe uma diminuição considerável no consumo de energia e a simplicidade em desenho foi realizada por uma amostra piloto, os testes mostrando bons resultados tecnológicos de processamento e fornecendo sua alta confiabilidade e produtividade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

24/12/2024

RPI 2816

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

02/03/2021

RPI 2617

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

01/12/2020

RPI 2604

Petição de recurso

#12.2

17/04/2018

RPI 2467

Indeferimento

#9.2

30/01/2018

RPI 2456

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2017

RPI 2417

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/08/2011

RPI 2118

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/02/2006

RPI 1833

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