Concessão da patente
#16.1
22/10/2019
RPI 2546
Dados do pedido
Número
PI0208609Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB0200885 Patente concedida em 22/10/2019 e em vigor até 22/03/2022. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/03/2022
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. M. (pessoa física)
MX
Inventores
F. M. (pessoa física)
MX
Classificação IPC
Prioridades unionistas
MX
002993 · 22/03/2001
Resumo técnico
"MÉTODO E SISTEMA ELETRÔNICO PARA CRIAÇÃO INSTANTÂNEA E ARMAZENAGEM DE HISTOGRAMAS DE CONSUMO EM PONTOS DE ENTRADA DE ÁGUA POTÁVEL". A presente invenção refere-se ao campo técnico dos sistemas de medição e controle de consumo de água. A presente invenção pode ser instalada em um medidor que forneça os meios e sinais necessários para sua interconexão. O Sistema conforme a presente invenção cobre um dispositivo Microcontrolador e, portanto, as ações que ele conduz podem ser modificadas segundo as necessidades de cada agência que fornece água potável. Cada pulso emitido pelo medidor é verificado pelo Sistema conforme a presente invenção; simultaneamente, um relógio de tempo real permite a medição da diferença de quadros de horários entre os pulsos para obter a velocidade de fluxo momentâneo real, a fim de aumentar, posteriormente, um dos contadores de volume que correspondem ao consumo registrado nas faixas de velocidade de fluxo momentâneo definidas previamente, as mesmas que, conjuntamente, compreenderão um histograma de velocidade de fluxo de consumo. O pulso verificado pela presente invenção aumenta, por sua vez, um contador de grupo, dependendo da hora do dia quando foi gerado, para compor um histograma de quadro de horários. As informações dos contadores residentes na memória podem ser lidas eletronicamente por meios com ou sem fio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
22/10/2019
RPI 2546
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
20/08/2019
RPI 2537
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
30/04/2019
RPI 2521
#12.2
19/08/2014
RPI 2276
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 e Art. 25 da LPI
05/03/2014
RPI 2252
#7.1
15/10/2013
RPI 2232
#1.3
02/03/2004
RPI 1730
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