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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA A PROTEÇÃO PESSOAL EM ANDAIMES.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2002000240

Dados do pedido

Número

PI0208458

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/02/2002

Publicação

02/03/2004

PCT

SE2002000240

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/02
  2. Publicação02/03/04
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/10
  5. Concessão19/04/11
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 19/04/2011 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pluseight Safety AB

SE

Inventores

H. W. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

01 01069-3 · 27/03/2001

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA A PROTEÇÃO HUMANA EM MONTAGEM DE ANDAIMES". A presente invenção refere-se a um dispositivo para a proteção pessoal em andaimes tais que consistem em colunas de andaime (5, 6) e elementos de andaime de sustentação (7, 8, 15), acoplados entre as colunas. O dispositivo de proteção consiste em duas colunas de proteção (26, 27) e um trilho de proteção (32) com um comprimento variável que se estende entre as colunas de proteção. O trilho de proteção é equipado com dispositivos de junta em suas extremidades para uma conexão de junção entre as colunas de proteção. As colunas de proteção são equipadas com dispositivos de acoplamento (28, 31) para uma conexão liberável com o andaime. Sendo assim, as colunas de proteção e o trilho de proteção associado pode gradualmente se movimentar entre diferentes posições verticais devido à necessidade de proteção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era E04G 1/26.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

19/04/2011

RPI 2102

Deferimento

#9.1

10/08/2010

RPI 2066

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/12/2009

RPI 2032

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/03/2004

RPI 1730

Monitoramento de patentes

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