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Dado oficial do INPI

MÉTODO, ESTAÇÃO BASE, E ESTAÇÃO MÓVEL PARA CONTROLAR UMA VELOCIDADE DE DADOS REVERSOS EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SEM FIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2002000514

Dados do pedido

Número

PI0208449

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/2002

Publicação

02/03/2004

PCT

KR2002000514

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/02
  2. Publicação02/03/04
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/19
  5. Concessão20/08/19
  6. Extinto03/05/22

Patente concedida em 20/08/2019 e depois extinta em 03/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD.

KR

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Inventores

B. B. (pessoa física)

KR

C. K. (pessoa física)

KR

D. K. (pessoa física)

KR

D. P. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

15785/2001 · 26/03/2001

KR

25348/2001 · 04/05/2001

Resumo técnico

"MÉTODO PARA CONTROLAR A TRANSMISSÃO REVERSA EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO MÓVEL". Método de controle da transmissão reversa em um sistema de comunicação móvel, após receber informação de encaminhamento, comandar o aumento ou a diminuição da velocidade de dados reversa recebida em um canal de controle de encaminhamento da estação base, a estação móvel determina se a informação anterior disponível de aumento na velocidade transmitida para a estação base em um canal de controle reverso antes da recepção da informação de encaminhamento indica que um aumento na velocidade de dados reversa está disponível, se a informação de encaminhamento comanda um aumento na velocidade de dados reversa. A estação móvel aumenta a velocidade de dados reversa atual para uma velocidade de dados igual ou inferior à velocidade de dados reversa máxima se a informação disponível de aumento na velocidade indicar que o aumento na velocidade de dados reversa está disponível, e transmite dados reversos na velocidade de dados reversa aumentada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2663 de 18-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/05/2022

RPI 2678

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

18/01/2022

RPI 2663

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 20/08/2019, observadas as condições legais

20/08/2019

RPI 2537

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/07/2019

RPI 2533

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

02/01/2019

RPI 2504

Petição de recurso

#12.2

02/08/2016

RPI 2378

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º, combinado com o Art. 13

17/05/2016

RPI 2367

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/09/2015

RPI 2334

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04B 7/005

15/09/2015

RPI 2332

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/03/2004

RPI 1730

Monitoramento de patentes

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