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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE INSTALAÇÃO DE UM OLEODUTO NO FUNDO DO MAR E ELEMENTO ANULAR PARA ENCAIXE NA EXTREMIDADE DE UM PRIMEIRO TUBO EXTERNO DE UM OLEODUTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002004195

Dados do pedido

Número

PI0208378

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/03/2002

Publicação

15/06/2004

PCT

EP2002004195

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/02
  2. Publicação15/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/13
  5. Concessão07/01/14
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 07/01/2014 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Saipem S.P.A.

IT

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Inventores

L. T. (pessoa física)

IT

R. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

01 07637.1 · 27/03/2001

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTOS EM OU REFERENTES À INSTALAÇÃO DE TUBOS SUBMARINOS". Aperfeiçoamentos em ou referentes à instalação de tubos submarinos. Um método de soldagem das extremidades das seções externas do tubo (16A, 16B) de oleoduto de "tubo-em-tubo" a ser instalado no fundo do mar emprega um elemento anular (5) interposto entre seções adjacentes do tubo. O elemento anular compreende uma primeira parte axial (11), que se encaixa dentro da extremidade da seção do primeiro tubo externo e uma parte flangeada (12), que é interposta entre as extremidades adjacentes das duas seções de tubo externo (16A, 16B) a serem unidas. A parte flangeada (12) do elemento anular (5) se projeta radialmente além do interior das seções de tubo externo (16A, 16B) e termina radialmente para dentro do exterior das seções de tubo externo (16A, 16B) e proporciona algum do material de soldagem para a junta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

07/02/2017

RPI 2405

Concessão da patente

#16.1

07/01/2014

RPI 2244

Deferimento

#9.1

22/10/2013

RPI 2233

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2011

RPI 2096

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/06/2004

RPI 1745

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