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Recorrente: O depositante. @ Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da Lei 9.279/1996 o recurso interposto através da petição NPRJ 020130071113 de 21/08/2013, é não conhecido por não conter fundamentação legal. [131]
10/02/2016
RPI 2353
Dados do pedido
Número
PI0208356Tipo
Depósito
Publicação
PCT
MX2002000025 Pedido indeferido em 10/02/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Vitro Global, S.A.
CH
Inventores
G. M. (pessoa física)
MX
J. L. (pessoa física)
MX
J. F. (pessoa física)
MX
M. O. (pessoa física)
MX
R. V. (pessoa física)
MX
R. C. (pessoa física)
MX
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/816.254 · 23/03/2001
Resumo técnico
"PROCESSO E SISTEMA PARA PRODUÇÃO DE VIDRO EM UM FORNO DE FUSÃO DE VIDRO". Um processo e um sistema para alimentação e queima de combustível pulverizado, tal como coque de petróleo, em um forno de fusão de vidro, que inclui uma região de fusão de vidro e uma pluralidade de queimadores associados com um par de câmaras regenerativas seladas dispostas lado a lado, que agem como trocadores de calor, os queimadores sendo dispostos em uma série de orifícios, que são associados com a região de fusão de vidro do forno. O sistema inclui um meio para suprimento do combustível pulverizado a cada um dos queimadores, para fusão das matérias-primas do vidro. As emissões dos gases de combustão, produzidos pelo processo de combustão do combustível no forno, são controladas para manter limpo os gases de combustão e para reduzir a emissão de impurezas do combustível, tais como SOx, NOx e particulados. As câmaras regenerativas são manufaturadas com refratários selecionados, tais como magnésio, zircão - sílica - alumina ou magnésia e silicato de zircônio, para neutralizar os efeitos erosivos e corrosivos produzidos pelo processo de combustão do combustível no forno de fusão de vidro. Um queimador também é proporcionado para alimentação do coque de petróleo, o queimador incluindo um meio para misturar, simultaneamente, um ar primário e uma mistura de combustível pulverizado - ar, para queima do combustível pulverizado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @ Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da Lei 9.279/1996 o recurso interposto através da petição NPRJ 020130071113 de 21/08/2013, é não conhecido por não conter fundamentação legal. [131]
10/02/2016
RPI 2353
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 10ª anuidade.
12/06/2012
RPI 2162
#7.1
06/03/2012
RPI 2148
#8.6
Referente 10a. anuidade(s).
07/02/2012
RPI 2144
31/08/2010
RPI 2069
#8.6
referente a 6ª anuidade
28/07/2009
RPI 2012
#1.3.1
Referente à RPI nº 1734 de 30/03/2004, quanto aos ítens 54 e 72
29/06/2004
RPI 1747
#1.3
23/03/2004
RPI 1733
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