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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UM PRODUTO PELO MENOS PARCIALMENTE TRANSPARENTE E DE ELEVADA QUALIDADE ÓTICA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2002000802

Dados do pedido

Número

PI0208246

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/03/2002

Publicação

09/03/2004

PCT

FR2002000802

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/02
  2. Publicação09/03/04
  3. Exame
  4. Deferimento23/09/14
  5. Concessão30/12/14
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 30/12/2014 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

P. L. (pessoa física)

FR

R. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

01/03810 · 09/03/2001

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UM PRODUTO PELO MENOS PARCIALMENTE TRANSPARENTE E DE ELEVADA QUALIDADE ÓTICA, PRODUTO, APLICAÇÃO DO PRODUTO E VIDRO PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS". A presente invenção refere-se a um método para a fabricação de um produto o qual é pelo menos parcialmente transparente e o qual tem uma elevada qualidade ótica a qual pode ser comparada àquela do vidro, no qual uma folha correspondentemente conformada e termicamente isolante é posicionada em uma parte de um molde, pelo menos no fundo do molde, seguida pela injeção no interior do referido molde de um material termoplástico o qual pode se unir à referida folha no referido produto. O método se caracteriza pelo fato que a parte de molde cujo fundo é proporcionado com a folha é mantida a uma temperatura a qual é menor que aquela a qual é necessária para produzir a qualidade ótica necessária na ausência da referida folha. A invenção também se refere ao produto assim obtido, à utilização do mesmo como um vidro e a um vidro para um veículo automóvel desta forma obtido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2402 de 17-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

17/01/2017

RPI 2402

Concessão da patente

#16.1

30/12/2014

RPI 2295

Deferimento

#9.1

23/09/2014

RPI 2281

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/10/2013

RPI 2230

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/08/2011

RPI 2120

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/03/2004

RPI 1731

Monitoramento de patentes

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