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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA CORTE DE ESTRUTURAS SUBMARINAS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002002902

Dados do pedido

Número

PI0208194

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2002

Publicação

23/03/2004

PCT

EP2002002902

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/02
  2. Publicação23/03/04
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/11
  5. Concessão24/07/12
  6. Extinto27/09/16

Patente concedida em 24/07/2012 e depois extinta em 27/09/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TS Tecnospamec S.r.l.

IT

Inventores

F. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

GE2001A000026 · 20/03/2001

Resumo técnico

"MÉTODO E APARELHO PARA CORTE DE ESTRUTURAS SUBMARINAS". Um método para o corte de estruturas submarinas abaixo do nível do fundo do mar no qual elas são instaladas, compreendendo as seguintes fases: determinação do plano ideal de corte, tendo consideradas as características da estrutura (30), isto é., sua morfologia e seu posicionamento no fundo (20), a forma e consistência do próprio fundo (20), e a profundidade abaixo do nível do fundo (20) em que o corte deve ser efetuado; posicionamento e ancoragem dos meios de corte (1, 2, 3, 4; 5, 2, 3, 4; 7, 8, 2, 3, 4; 9, 2, 3, 4) na proximidade da área de corte; obtenção de pelo menos uma perfuração ou furo (21) na proximidade da estrutura (30) através do fundo (20) pelo menos até o nível pré-determinado para o corte da estrutura, ao longo de uma direção paralela à direção de corte, e preferivelmente assentando no plano de corte; e introdução dos meios de corte (3, 4) dentro de referida perfuração ou furo (21), e corte da estrutura (30); e um aparelho para efetuar referido método.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2368 de 24-05-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/09/2016

RPI 2386

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

24/05/2016

RPI 2368

Concessão da patente

#16.1

24/07/2012

RPI 2168

Deferimento

#9.1

27/12/2011

RPI 2138

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/03/2011

RPI 2095

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/03/2004

RPI 1733

Monitoramento de patentes

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