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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE ARBITRAR A OPERAÇÃO DE TELEFONE COM AUTO-FALANTE EM UM DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO PORTÁTIL PARA ELIMINAR A ARBITRAGEM FALSA DEVIDO AO ECO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2002005032

Dados do pedido

Número

PI0208162

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/2002

Publicação

17/01/2006

PCT

US2002005032

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/02
  2. Publicação17/01/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Motorola, INC.

US

MOTOROLA MOBILITY, INC.

US

MOTOROLA MOBILITY, LLC

US

Motorola Solutions, Inc.

US

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Inventores

A. B. (pessoa física)

US

P. D. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

MY

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/811.252 · 16/03/2001

Resumo técnico

"MÉTODO DE ARBITRAR A OPERAÇÃO DE TELEFONE COM AUTO-FALANTE EM UM DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO PORTÁTIL PARA ELIMINAR A ARBITRAGEM FALSA DEVIDO AO ECO". Um método de arbitragem de telefone com alto-falante é utilizado para eliminar os efeitos de eco nos circuitos telefônicos imperfeitos. O método supõe que a energia de fala recebida no telefone com alto-falante é um eco (410) a menos que a energia de fala tenha características que indicam que ela não é um eco, tais como a duração da energia de fala (418), e o tempo no qual a energia de fala é recebida em relação ao tempo no qual o usuário do telefone com alto-falante termina de falar, ou pausa enquanto fala. o método pode permitir ainda arbitragem se a energia da fala for mais energética que o eco típico, sem levar em consideração a duração ou tempo que ela é recebida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

Pedido de patente arquivado conforme o disposto no art. 36 § 1° da LPI em face da não apresentação do cumprimento de exigência publicada na RPI n° 2324 de 21/07/2015

01/03/2016

RPI 2356

Alteração de nome deferida

#25.4

05/01/2016

RPI 2348

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/07/2015

RPI 2324

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04B 1/38 , H04M 1/00 , G10L 15/00

07/07/2015

RPI 2322

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferida a alteração de nome solicitada através da petição nº 020130025955-RJ, de 28/03/2013, uma vez que não foi paga a respectiva taxa de retribuição.

12/11/2013

RPI 2236

Alteração de sede deferida

#25.7

29/10/2013

RPI 2234

Transferência deferida

#25.1

05/02/2013

RPI 2196

Alteração de nome deferida

#25.4

22/01/2013

RPI 2194

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/01/2006

RPI 1828

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