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Dado oficial do INPI

BLINDAGEM CAPAZ DE RESISTIR À PENETRAÇÃO POR UM PROJÉTIL IMPACTANDO A BLINDAGEM, MÉTODO DE FABRICAÇÃO DE UMA CHAPA DE BLINDAGEM, MÉTODO DE ABSORÇÃO DE ENERGIA DE UM PROJÉTIL E MÉTODO DE PROTEÇÃO DE UM ARTIGO DE FABRICAÇÃO CONTRA A PENETRAÇÃO DE UM PROJÉTIL IMPACTANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002008216

Dados do pedido

Número

PI0208085

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2002

Publicação

27/07/2004

PCT

US2002008216

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/02
  2. Publicação27/07/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/15
  5. Concessão08/12/15
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 08/12/2015 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ATI PROPERTIES, INC.

US

ATI PROPERTIES LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

S. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/809.548 · 15/03/2001

Resumo técnico

"BLINDAGEM LEVE COM CAPACIDADE PARA IMPACTOS REPETIDOS E ALTA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO DE ENERGIA". Uma blindagem leve com capacidade para impactos repetidos inclui pelo menos uma camada de material que absorve energia ao sofrer o impacto de um objeto através de uma alteração de fase reversível e/ou uma deformação por tensão elástica de pelo menos 5%. Uma vez absorvida a energia do objeto, a camada de material retorna à sua conformação original, deste modo obtendo-se uma blindagem com capacidades para impactos repetidos. A blindagem pode incluir também camadas adicionais de material construídas a partir de materiais de blindagem convencionais. É também apresentado um método de fabricação de tal blindagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Alteração de nome deferida

#25.4

09/05/2017

RPI 2418

Concessão da patente

#16.1

08/12/2015

RPI 2344

Deferimento

#9.1

22/09/2015

RPI 2333

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/05/2015

RPI 2314

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/01/2014

RPI 2246

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/03/2013

RPI 2203

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/2004

RPI 1751

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