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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ISOLAMENTO TÉRMICO E PROCESSO DE ISOLAMENTO TÉRMICO DE PELO MENOS UM CONDUTO SUBMARINO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2002000838

Dados do pedido

Número

PI0207986

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/03/2002

Publicação

15/06/2004

PCT

FR2002000838

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/02
  2. Publicação15/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/11
  5. Concessão01/11/11
  6. Extinto26/04/22

Patente concedida em 01/11/2011 e depois extinta em 26/04/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Saipem S.A.

FR

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Inventores

R. H. (pessoa física)

FR

X. R. (pessoa física)

FR

X. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

01 03208 · 09/03/2001

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE ISOLAMENTO TÉRMICO DE, PELO MENOS, UM CONDUTO SUBMARINO COMPREENDENDO PAREDES ESTANQUES". A presente invenção refere-se a um dispositivo de isolamento térmico (1) de, pelo menos, um conduto submarino (4) compreendendo: - um revestimento isolante térmico (3) que reveste o referido ou os referidos condutos (3), - sendo o referido revestimento coberto por uma cobertura estanque de proteção (2), e - tendo a referida cobertura uma forma tubular e apresentando um eixo longitudinal de simetria (ZZ ), - compreendendo o referido revestimento isolante (3) um material sujeito a migração, e sendo a referida cobertura (2) constituída por um material flexível ou semi-rígido apto a permanecer em contato com a superfície exterior do referido revestimento isolante (3) quando este se deforma, sendo o dispositivo caracterizado por compreender pelo menos duas paredes transversais estanques (5), sendo cada uma das referidas paredes constituída por uma estrutura rígida fechada atravessada pelo ou pelos condutos, e solidária com este(s), e solidária, na sua periferia, com a referida cobertura, e - pelo menos um molde centralizador (6), de preferência vários moldes centralizadores (6), disposto(s) entre duas das referidas paredes estanques (5) sucessivas ao longo do referido eixo longitudinal (ZZ ), sendo cada molde centralizador (6) constituído por uma peça rígida solidária com o ou com os condutos e apresentando uma forma que permite uma deslocação limitada da referida cobertura (2), em contração e em expansão, em relação ao referido molde (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2661 de 04-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/04/2022

RPI 2677

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

04/01/2022

RPI 2661

Concessão da patente

#16.1

01/11/2011

RPI 2130

Deferimento

#9.1

01/03/2011

RPI 2095

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/07/2010

RPI 2061

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/06/2004

RPI 1745

Monitoramento de patentes

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