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Dado oficial do INPI

COMPÓSITO POLIMÉRICO CONDUTOR E CABO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2002006044

Dados do pedido

Número

PI0207979

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2002

Publicação

23/09/2008

PCT

US2002006044

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/02
  2. Publicação23/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/10
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 28/12/2010, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Union Carbide Chemicals & Plastics Technology Corporation

US

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Inventores

S. H. (pessoa física)

US

W. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/801,976 · 08/03/2001

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES DE BLINDAGEM SEMICONDUTORAS. Um compósito de polímero condutor compreendendo: (1) um material de fase 1 consistindo essencialmente de um copolímero polar de etileno e um éster insaturado tendo de 4 até 20 átomos de carbono, o dito copolímero tendo uma cristalinidade de O até cerca de 30 por cento determinada por análise de calorimetria diferencial de varredura e tendo uma viscosidade de fusão ; (II) um material de fase II tendo uma cristalinidade de O até cerca de 30 por cento determinada por análise de calorimetria diferencial de varredura e tendo uma viscosidade de fusão , o dito material de fase II consistindo essencialmente de (A) um copolímero não polar de etileno, uma alfa-olefina tendo de 3 até 12 átomos de carbono, e, opcionalmente, um dieno, ou (B) um elastômero não polar, qualquer um dos quais, quando misturado com o material de fase 1, não entrará num estado completamente homogêneo, mas é compatível com o material de fase 1; e (III) um material de carga condutora disperso no material de fase 1 e/ou de fase II numa quantidade suficiente para ser igual ou maior que a quantidade requerida para produzir reticulação condutora contínua nos materiais de fase 1 e de fase II, com a condição que os materiais de fase 1 e de fase II, no estado fundido, tenham a seguinte relação: ( ) x (V V ) = 0,5 até 2,0 sendo que V e V são as frações volumétricas dos materiais de fase I e de fase II, respectivamente, e V + V = 1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

07/02/2012

RPI 2144

Deferimento

#9.1

28/12/2010

RPI 2086

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/08/2010

RPI 2069

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/09/2008

RPI 1968

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