(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA SEPARAR HEMICELULOSES DE BIOMASSA CONTENDO HEMICELULOSE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002001359

Dados do pedido

Número

PI0207845

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/2002

Publicação

02/03/2004

PCT

EP2002001359

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/02
  2. Publicação02/03/04
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/12
  5. Concessão26/12/12
  6. Extinto10/04/18

Patente concedida em 26/12/2012 e depois extinta em 10/04/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rhodia Acetow AG

DE

Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

G. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

101 09 502.3 · 28/02/2001

Resumo técnico

"PROCESSO PARA SEPARAR HEMICELULOSES DE BIOMASSA CONTENDO HEMICELULOSE BEM COMO A BIOMASSA E HEMICELULOSE OBTIDAS ATRAVÉS DO DITO PROCESSO". Dito processo para separar hemiceluloses de biomassa contendo hemicelulose, compreendendo as etapas de a) extração das hemiceluloses da biomassa contendo hemicelulose mediante o tratamento com um composto complexo em solução aquosa, formando um complexo solúvel das hemiceluloses e b) separação das hemiceluloses complexadas da biomassa. O processo é indicado principalmente para fabricar polpa química de alta qualidade a partir de polpas celulósicas brutas. Além do elevado grau de pureza dos produtos obtidos o processo também é extremamente econômico e provoca poucas emissões no meio-ambiente. O processo destaca-se além disso pelo fato de serem obtidas hemiceluloses poliméricas em forma pura como produto secundário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2448 de 05-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/04/2018

RPI 2466

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

05/12/2017

RPI 2448

Concessão da patente

#16.1

26/12/2012

RPI 2190

Deferimento

#9.1

18/09/2012

RPI 2176

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/04/2011

RPI 2102

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/11/2010

RPI 2080

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/03/2004

RPI 1730

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.