Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
13/01/2015
RPI 2297
Dados do pedido
Número
PI0207608Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 13/01/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. N. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
I. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"REFIL DE ÁGUA MINERAL PARA GARRAFÕES". Os problemas para garantir às qualidades das águas envasadas em garrafões plástico e evitar contaminação durante o processo de lavagem e no manuseio até o consumo final são descritos e apresentado como solução, um refil (1) constituído de plástico flexível e isento de contaminação que ao ser inserido no interior do garrafão (2), antes do envase, e ao ser cheio de água toma a forma do mesmo. Este refil permite garantir que os problemas de contaminação sejam eliminados, além de possibilitar uma nova funcionalidade, pois não haverá mais a necessidade da entrada de ar durante a saída da água, como o que acontece no sistema tradicional. Com a utilização do refil, a medida que a água vai sendo consumida, este se deforma sem a formação do vácuo como o que acontece no sistema tradicional. Para o consumo da água é necessário apenas inseri um dispositivo descrito da FIGURA 1 com a forma de um tubo vazado no refil, de forma que a água seja retirada sem entrar em contato com nenhum agente externo, ou seja, contaminada pela sujeira externa dos garrafões ou dos suportes dos reservatórios, garantindo a qualidade do produto envasado na fábrica e possibilitando ainda que o mesmo não seja contaminado durante o consumo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
13/01/2015
RPI 2297
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 11 da LPI.
09/09/2014
RPI 2279
#7.1
25/02/2014
RPI 2251
#7.1
25/09/2012
RPI 2177
22/02/2012
RPI 2146
#8.6
Referente a 8ª e 9ª anuidade(s).
26/04/2011
RPI 2103
#3.1
08/09/2004
RPI 1757
#2.1
30/09/2003
RPI 1708
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