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Dado oficial do INPI

PROCEDIMENTO PARA OPERAR UM TREM DE LAMINAÇÃO, BEM COMO UM TREM DE LAMINAÇÃO CONFORMADO ESPECIALMENTE PARA TAL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002002131

Dados do pedido

Número

PI0207557

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2002

Publicação

14/09/2004

PCT

EP2002002131

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/02
  2. Publicação14/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/09
  5. Concessão29/06/10
  6. Extinto06/07/21

Patente concedida em 29/06/2010 e depois extinta em 06/07/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

J. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

101 16 273.1 · 31/03/2001

Resumo técnico

"PROCEDIMENTO PARA OPERAR UM TREM DE LAMINAÇÃO, BEM COMO UM TREM DE LAMINAÇÃO CONFORMADO ESPECIALMENTE PARA TAL". Em um trem de laminação (1) para laminar produto em forma de tira (10) com uma série de laminadores (2) dispostos um após outro na direção de laminação (x) , que podem se deslocar em torno de um eixo de rotação (18) orientado perpendicularmente à direção de laminação (x) deve se manter um avanço de tira favorável para um resultado previsto de laminação de maneira particularmente simples e confiável. Para tal, de acordo com a invenção, determina-se um valor de ajuste (S) para o ângulo de deslocamento de um ou de cada um dos laminadores (2) em função do contorno de extremidade da tira (30) determinado em um produto já laminado (10) . De acordo com a invenção também se podem utilizar, além disso, outros elementos de ajuste.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2619 de 16-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/07/2021

RPI 2635

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

16/03/2021

RPI 2619

Concessão da patente

#16.1

29/06/2010

RPI 2060

Deferimento

#9.1

22/09/2009

RPI 2020

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/09/2004

RPI 1758

Monitoramento de patentes

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