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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA A MONITORAÇÃO DE UM ELEMENTO MÓVEL, ESPECIALMENTE PARA ELEVADORES.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002001804

Dados do pedido

Número

PI0207516

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/2002

Publicação

27/07/2004

PCT

EP2002001804

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/02
  2. Publicação27/07/04
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/12
  5. Concessão11/12/12
  6. Extinto04/04/17

Patente concedida em 11/12/2012 e depois extinta em 04/04/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ThyssenKrupp Aufzugswerke GmbH

DE

Inventores

W. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

201 03 158.2 · 22/02/2001

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA ELEMENTOS MÓVEIS, ESPECIALMENTE ELEVADORES". Dispositivo de segurança para a monitoração de distâncias de segurança até alvos de viagem e até objetos móveis assim como de velocidades de diferentes marchas máximas, especialmente para elevadores e, de preferência, para a disposição de uma cabina de elevador, com uma unidade de detecção de distância e de velocidade, um dispositivo de comparação para a equilibração da distância, predeterminada e dependente do alvo de viagem com uma velocidade teórica alocada, com os valores reais efetivos e uma unidade de disparo para o disparo de um dispositivo de frenagem ao ultrapassar os valores teóricos. A invenção definida nas reivindicações da patente tem como objetivo adaptar o limitador de velocidade mecânico de hoje aos requisitos de sistemas modernos de elevadores assim como acrescentar novas funções. As mais importantes destas são: - Monitoração de várias velocidades assim como de fases de aceleração e de frenagem Monitoração de distâncias até obstáculos móveis e fixos na caixa de ascensor - Disparo preciso e de reação rápida - Função de armazenamento para o registro de dados de segurança relevante em caso de avaria. As vantagens obtidas com a invenção consistem, especialmente, no fato de que elevadores rápidos com a região final da caixa de ascensor encurtada podem ser realizados e de que várias cabinas podem viajar seguramente em uma caixa de ascensor. Além do mais, é obtido para todos os elevadores um padrão de segurança mais alto para os passageiros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2398 de 20-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/04/2017

RPI 2413

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

20/12/2016

RPI 2398

Concessão da patente

#16.1

11/12/2012

RPI 2188

Deferimento

#9.1

11/09/2012

RPI 2175

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/11/2011

RPI 2131

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/2004

RPI 1751

Monitoramento de patentes

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