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Dado oficial do INPI

PROCEDIMENTO PARA O AJUSTE DESEJADO DA ESTRUTURA DE SUPERFÍCIE DE LAMINADOS NA RELAMINAÇÃO A FRIO EM LAMINADORES DE ACABAMENTO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002002118

Dados do pedido

Número

PI0207450

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2002

Publicação

01/06/2004

PCT

EP2002002118

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/02
  2. Publicação01/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/09
  5. Concessão29/06/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 29/06/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SMS Demag AG

DE

S. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

101 10 323.9 · 03/03/2001

Resumo técnico

"PROCEDIMENTO PARA O AJUSTE DESEJADO DA ESTRUTURA DE SUPERFÍCIE DE LAMINADOS NA RELAMINAÇÃO A FRIO EM LAMINADORES DE ACABAMENTO". Com o objetivo do ajuste da estrutura da superfície de laminados (3) na relaminação a frio de laminadores de acabamento, na qual ocorre uma transmissão parcial da estrutura da superfície dos cilindros de laminação (2) para o laminado (3), a invenção propõe que, com o auxílio de um modelo tribológico para a descrição matemática das relações de atrito no espaço de laminação (1) calcule-se a alteração da aspereza do laminado (3) no processo de laminação de um trem de laminação de acabamento com uma ou mais unidades, de preferência duas, utilizando-se uma equação de otimização com variação dos parâmetros de laminação, considerando-se os limites de máquina existentes, utilizando-se os resultados obtidos para o pré-ajuste de pelo menos uma parte dos parâmetros de laminação usados para cálculo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Alteração de nome deferida

#25.4

24/04/2013

RPI 2207

Concessão da patente

#16.1

29/06/2010

RPI 2060

Deferimento

#9.1

22/09/2009

RPI 2020

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/06/2004

RPI 1743

Monitoramento de patentes

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