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Dado oficial do INPI

MÁQUINA PARA EMBALAR GARRAFAS EM CAIXAS DE PAPELÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES2002000564

Dados do pedido

Número

PI0207429

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/2002

Publicação

10/08/2004

PCT

ES2002000564

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/02
  2. Publicação10/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/10
  5. Concessão17/05/11
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 17/05/2011 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Boix Maquinaria, S.A.

ES

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Inventores

J. J. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P 0102781 · 14/12/2001

Resumo técnico

"MÁQUINA PARA EMBALAR GARRAFAS EM CAIXAS DE PAPELÃO". A presente especificação deve ser usada para montar caixas de papelão, começando com uma folha dobrada (2) com tiras adesivas, de um modo no qual, em uma etapa inicial, as garrafas (6) a serem embaladas são colocadas em uma parte central da folha desdobrada da caixa (8), cuja parte central que deverá corresponder à base da caixa montada. Uma vez que as garrafas (6) colocadas nesta parte central da folha desdobrada (2) se encontrem em movimento descendente, a folha deverá encontrar uma estrutura em forma de funil (14), a boca, junto com o peso das garrafas (6), faz a caixa (8) ser parcialmente montada ao ser introduzida nesta estrutura em forma de funil (14), sendo sua base disposta sobre uma plataforma móvel ligada a algumas guias longitudinais (16). Uma vez tendo sido executada a montagem inicial e principal, primeiramente a dobra total das paredes laterais e então a montagem da boca da caixa será executada nas fases subseqüentes, e finalmente a caixa montada com as garrafas será ejetada por um ejetor (40).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

17/05/2011

RPI 2106

Deferimento

#9.1

17/08/2010

RPI 2067

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/08/2004

RPI 1753

Monitoramento de patentes

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