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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA TRATAMENTO E SECAGEM DE MADEIRA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI2002000100

Dados do pedido

Número

PI0207368

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/02/2002

Publicação

10/02/2004

PCT

FI2002000100

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/02
  2. Publicação10/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/13
  5. Concessão24/04/13
  6. Extinto01/08/17

Patente concedida em 24/04/2013 e depois extinta em 01/08/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hitwood Oy

FI

Inventores

A. H. (pessoa física)

FI

P. H. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

20010244 · 09/02/2001

Resumo técnico

"MÉTODO PARA TRATAMENTO E SECAGEM DE MADEIRA". O objeto da invenção é um método para tratamento e secagem de madeira em cujo método a madeira é aquecida a uma temperatura essencialmente superior do que o ponto de ebulição da água, onde a madeira é comprimida com uma pressão constante entre as peças de pressão permeáveis a umidade de acordo com a invenção, caracterizado pelo fato de que a temperatura da madeira é aumentada rapidamente, que a umidade existente na madeira não tem o tempo para evaporar a um grau essencial antes que a temperatura da madeira tenha aumentado acima do ponto de ebulição da água. Num método de secagem de madeira desta invenção, a construção da atmosfera de vapor requerida não há necessidade de produção de vapor separadamente da parte externa do processo que traz a água para a produção do vapor, mas o vapor necessário para a produção da atmosfera de vapor é produzido numa fase de pressão da umidade que sai da madeira. Desta forma a energia é salva e os aparelhos necessários para o método são mais simples e favoráveis do que os aparelhos usados anteriormente para um processo correspondente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2414 de 11-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/08/2017

RPI 2430

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao não cumprimento da exigência da RPI 2309 de 07/04/2015 - ítem 24.2, uma vez que a 11a. anuidade foi recolhida no prazo extraordinário.

11/04/2017

RPI 2414

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

complementar a retribuição da 11ª e 12ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente a guia de recolhimento 221203398470 e 221302965659.

07/04/2015

RPI 2309

Concessão da patente

#16.1

24/04/2013

RPI 2207

Deferimento

#9.1

19/02/2013

RPI 2198

8.7

19/04/2011

RPI 2102

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 5º, 6º e 7º anuidade.

24/11/2009

RPI 2029

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/02/2004

RPI 1727

Monitoramento de patentes

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