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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA TRANSFERIR HIDROCARBONETOS DE UMA FONTE SUBMARINA PARA UMA EMBARCAÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO2002000068

Dados do pedido

Número

PI0207326

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/02/2002

Publicação

10/02/2004

PCT

NO2002000068

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/02
  2. Publicação10/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/10
  5. Concessão14/12/10
  6. Extinto02/04/19

Patente concedida em 14/12/2010 e depois extinta em 02/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

J. E. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

2001 0850 · 19/02/2001

NO

2002 0091 · 08/01/2002

Resumo técnico

"APARELHO PARA TRANSFERIR HIDROCARBONETOS DE UMA FONTE SUBMARINA PARA UMA EMBARCAÇÃO". Trata-se de um aparelho para transferir hidrocarbonetos de uma fonte submarina para uma embarcação (1), em que uma série de tubos ascendentes ficam suspensos a partir de um corpo rotativo (8) e se comunicam com uma unidade rotatória (3) compreendendo uma série de anéis rotatórios (5) tendo saídas (6) conectadas a um sistema de tubos (7) na embarcação. O aparelho compreende um bloco (25) disposto entre os tubos ascendentes (2) e a unidade rotatória (3) e dotado de dutos internos (28) para conexão dos tubos ascendentes (2) a respectivos anéis rotatórios (5) e meios (29) para fechamento seletivo dos dutos (28) são dispostos entre os tubos ascendentes (2) e a unidade rotatória (3). Estes meios são integrados no bloco (25). Em uma modalidade vantajosa, o bloco (25) é dotado de meios (33) para interconexão seletiva de dois ou mais dos dutos (28) no bloco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2502 de 18-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2019

RPI 2517

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

18/12/2018

RPI 2502

Concessão da patente

#16.1

14/12/2010

RPI 2084

Deferimento

#9.1

04/05/2010

RPI 2052

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/02/2004

RPI 1727

Monitoramento de patentes

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