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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE ELEVAÇÃO DE EIXO/SUSPENSÃO DE REBOQUE DE RODOVIA/FERROVIA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002012016

Dados do pedido

Número

PI0207288

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/2002

Publicação

10/08/2004

PCT

US2002012016

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/02
  2. Publicação10/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/10
  5. Concessão28/12/10
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 28/12/2010 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. C. (pessoa física)

US

The Boler Company

US

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Inventores

P. P. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/284.306 · 17/04/2001

Resumo técnico

"CONJUNTO DE ELEVAÇÃO DE EIXO/SUSPENSÃO DE REBOQUE DE RODOVIA/FERROVIA". Um conjunto de elevação relativamente leve, livre de ar para um sistema de eixo/suspensão de um semi-reboque conversível de rodovia/ferrovia, utiliza uma mola de torsão espiral transversalmente orientada tendo uma taxa de mola relativamente baixa. A mola de torsão é capturada entre uma placa estacionária e um aplaca rotativa. Um tirante flexível é pivotantemente fixado em sua extremidade superior na placa rotativa e em sua extremidade inferior no eixo. Este conjunto resulta em um braço de momento de taxa variável e força de alavancas crescendo continuamente quando a mola de ar de suspensão é superinflada para abaixar o sistema para transferência do reboque de um trator de rodovia para um truque de trilho, permitindo assim o uso de uma mola de ar menos robusta. O conjunto cria inversamente uma diminuição em força de alavancas na posição de transporte de trilho elevada, para manter firmemente o sistema de eixo/suspensão na posição de trilho. Para uso em rodovia, o conjunto de elevação fornece amortecimento de suspensão sem amortecedores de choque.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

13/09/2016

RPI 2384

Concessão da patente

#16.1

28/12/2010

RPI 2086

Deferimento

#9.1

04/05/2010

RPI 2052

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: The Boler Company

05/09/2006

RPI 1861

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/08/2004

RPI 1753

Monitoramento de patentes

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