Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2553 de 2019-12-10
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Número
PI0207274Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2002004727 Patente concedida em 05/07/2016 e depois extinta em 25/08/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. I. (pessoa física)
US
Inventores
A. R. (pessoa física)
US
B. W. (pessoa física)
US
C. H. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
US
I. K. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
P. P. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
T. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/034,734 · 21/12/2001
US
60/269,623 · 16/02/2001
Resumo técnico
"ARQUITETURA DE RECEPTOR DE CONVERSÃO DIRETA". Uma arquitetura de receptor de conversão descendente direta possuindo um loop de DC para remover o offset de DC a partir das componentes de sinal, um amplificador digital de ganho variável (DVGA) para prover uma faixa de ganhos, um loop de controle de ganho automático (AGC) para prover controle de ganho para o DVGA e circuitos de RF/analógico e uma unidade de interface de barramento serial (SBI) para prover controles para os circuitos de RF/analógico através de um barramento serial. O DVGA pode ser projetado vantajosamente e localizado como aqui descrito. O modo operacional do loop de VGA pode ser selecionado com base no modo operacional do loop de DC, uma vez que estes dois laops interagem um com o outro. A duração de tempo do loop de DC é operada em um modo de aquisição que pode ser selecionado para ser inversamente proporcional à largura de banda do loop de DC no modo de aquisição. Os controles para alguns ou todos os circuitos de RF/analógico podem ser providos através do barramento serial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2553 de 2019-12-10
25/08/2020
RPI 2590
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
10/12/2019
RPI 2553
#16.1
05/07/2016
RPI 2374
#9.1
19/04/2016
RPI 2363
#7.1
01/12/2015
RPI 2343
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04B 1/30 , H04Q 7/20 , H03G 3/30
17/11/2015
RPI 2341
#1.3.1
Referente à RPI 1866 de 10/10/2006, quanto ao item (72).
26/08/2008
RPI 1964
#1.3
10/10/2006
RPI 1866
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