Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
26/12/2006
RPI 1877
Dados do pedido
Número
PI0207134Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/04/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. U. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. U. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA ELETRÔNICO AUTOMOTIVO ANTIFURTO". Patente de invenção para um sistema eletrônico automotivo antifurto, que é compreendido por duas caixas 1 idênticas, alongadas, abertas na parte superior e fechadas na parte inferior e com um pequeno rebaixo na parte inferior 5, de tal modo que, quando as duas partes são justapostas formem uma caixa única 1, com aberturas para colocação de um cartão de circuito impresso 2, na parte superior e outro cartão de circuito impresso 3, na parte inferior, e forme ainda um orifício alongado 5, para inserção de um cartão eletrônico 6, semelhante aos cartões bancários, com função de apresentar um código para que possa ser comparado com um outro código preexistente nos cartões de circuito impresso 2 e 3. Os componentes eletrônicos 4 dos cartões de circuitos impressos 2 e 3 estes, alojados respectivamente na parte superior e inferior da caixa 1 são ligados à ignição eletrônica 14, emissor de impulsos 19, este ligado ao distribuidor 18 de faíscas para as velas 17, bobina de ignição 16, e à bateria 20, por meio da fiação externa 13, a qual é composta por seis fios. O circuito eletrônico é formado pelos componentes 4 e possuí dupla função, sendo a primeira função a de manipular os sinais eletrônicos emitidos e enviados à ignição eletrônica 14, emissor de impulsos 19, este ligado ao distribuidor 18 de faíscas para as velas 17, bobina de ignição 16, e à bateria 20, e a segunda função a de liberar a partida do veículo, na coindição de estar a chave de partida 15 na posição 22 "ignição", e ocorrer a coincidência dos códigos do cartão eletrônico 6 com o código preexistente nos cartões de circuito impresso 2 e 3. O veículo ao ser desligado, ou seja, a chave de partida na posição "desligada" (21), inibe o reconhecimento do código do cartão eletrônico (6), e a comparação com o código preestabelecido nos cartões de círcuitos impressos (2) e (3), não permitindo a partida do veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
26/12/2006
RPI 1877
#11.1
03/10/2006
RPI 1865
#3.1
23/12/2003
RPI 1720
#2.1
02/09/2003
RPI 1704
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