Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2055 de 25/05/2010.
14/06/2011
RPI 2110
Dados do pedido
Número
PI0207063Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2002001218 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
Inventores
A. R. (pessoa física)
DE
A. B. (pessoa física)
BE
J. T. (pessoa física)
DE
N. R. (pessoa física)
DE
P. B. (pessoa física)
DE
P. R. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
101 05 527.7 · 07/02/2001
Resumo técnico
PROCESSO PARA A EPOXIDAÇÃO DE UM COMPOSTO ORGÂNICO A invenção refere-se a um método para a epoxidação de um composto orgânico, compreendendo pelo menos uma ligação dupla C-C, empregando-se peróxido de hidrogênio na presença de pelo menos um composto cataliticamente ativo e pelo menos um solvente. Dito método é caracterizado pelo fato de que uma mistura de produto, contendo a-hidroperóxi álcoois, é reduzida usando-se pelo menos um redutor. A invenção também refere-se a um método para a epoxidação de um composto orgânico compreendendo pelo menos uma dupla ligação C-C, usando-se peróxido de hidrogênio na presença de pelo menos um composto cataliticamente ativo e pelo menos um solvente, dito método caracterizado pelo fato de compreender pelo menos as seguintes etapas: (i) um composto orgânico, compreendendo pelo menos uma dupla ligação C-C, é reagido com peróxido de hidrogênio na presença de pelo menos um composto cataliticamente ativo e pelo menos um solvente, para obter-se uma mistura de produto P1 contendo hidroperóxi álcoois; (ii) um epóxido, que foi obtido pela reação na etapa: (i), é separado de Pl ou P1 , junto com o composto orgânico não convertido compreendendo pelo menos uma dupla ligação C-C, para obter-se uma mistura de produto P2 ou P2 , P2 contendo -hidroperóxi álcoois que ocorreram como subprodutos na reação da etapa (i) e P2 sendo substancialmente desprovido de -hidroperóxi álcoois, (iii) pelo menos um redutor é adicionado a P1 e/ou P2, por meio do que os -hidroperóxi álcoois são convertidos nos correspondentes glicóis, obtidos em uma mistura de produto P1 ou P3.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2055 de 25/05/2010.
14/06/2011
RPI 2110
#8.6
referente a 6ª,7ª e 8ª anuidades
25/05/2010
RPI 2055
#1.3
22/07/2008
RPI 1959
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