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Dado oficial do INPI

PROCESSO CONTÍNUO PARA PRODUZIR ÁCIDO ACÉTICO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002003445

Dados do pedido

Número

PI0206912

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/02/2002

Publicação

03/02/2004

PCT

US2002003445

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/02
  2. Publicação03/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento28/02/12
  5. Concessão04/09/12
  6. Extinto24/03/20

Patente concedida em 04/09/2012 e depois extinta em 24/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

G. B. (pessoa física)

US

G. T. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/778.663 · 07/02/2001

Resumo técnico

"PROCESSO CONTÍNUO PARA PRODUZIR ÁCIDO ACÉTICO". Um processo de baixa energia para produzir ácido acético através da carbonilação do metanol é divulgado. O processo envolve um sistema catalisado com ródio operado a menos de cerca de 14% de água utilizando até duas colunas de destilação. O processo é preferivelmente controlado de modo que a corrente de produto possui um baixo nível de impureza de ácido propiônico e o nível de impurezas de aldeído é minimizado por meio de remoção de aldeído ou minimizando-se a geração de aldeído. O nível de iodetos é controlado contatando-se o produto, a temperatura elevadas, com resinas de troca iônica. Nas modalidades preferidas, pelo menos uma resina de troca iônica de ácido forte macro-reticular trocado com prata ou mercúrio é usada para purificar o produto. O tratamento à alta temperatura fornece o benefício adicional de controlar o "Color Value" (unidades de Pt-Co) da corrente de produto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2552 de 03-12-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/03/2020

RPI 2568

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

03/12/2019

RPI 2552

Concessão da patente

#16.1

04/09/2012

RPI 2174

Deferimento

#9.1

28/02/2012

RPI 2147

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/08/2011

RPI 2120

Desarquivamento

#4.3

16/01/2007

RPI 1880

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

26/09/2006

RPI 1864

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/02/2004

RPI 1726

Monitoramento de patentes

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