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Dado oficial do INPI

GUARNIÇÃO DE ESTANQUEIDADE PARA UNIÃO DE ELEMENTOS TUBULARES DE CIRCUITOS DE FLUIDOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2002000381

Dados do pedido

Número

PI0206805

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/01/2002

Publicação

03/02/2004

PCT

FR2002000381

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/02
  2. Publicação03/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/10
  5. Concessão19/04/11
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 19/04/2011 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. P. (pessoa física)

FR

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Inventores

D. L. (pessoa física)

FR

J. S. (pessoa física)

FR

J. V. (pessoa física)

FR

P. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

01 01371 · 01/02/2001

Resumo técnico

"GUARNIÇÃO DE ESTANQUEIDADE PARA UNIÃO DE ELEMENTOS TUBULARES DE CIRCUITOS DE FLUIDOS". A invenção refere-se a uma guarnição de estanqueidade anular para uma união telescópica de uma ponta macho (10) de um primeiro elemento tubular (1) em um encaixe (20) de um segundo elemento tubular (2), a guarnição compreendendo um corpo anular (3) deformável elasticamente adaptado para ser enfiado em torno da superfície exterior da ponta macho (10) e um rebordo de ancoragem (4) que se estende somente em uma parte do comprimento do corpo saliente radialmente em torno desse último e adaptado para se alojar em uma canelura de ancoragem (25) disposta na superfície interna do encaixe (20), pelo menos uma parte do rebordo (4) sendo constituída de uma matéria de reforço que apresenta uma dureza superior à dureza do corpo (3), guarnição caracterizada pelo fato de que a matéria de reforço está situada radialmente à distância da superfície interna (32) do corpo (3). Utilização: redes de adução ou de evacuação de água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2291 de 02-12-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

02/12/2014

RPI 2291

Concessão da patente

#16.1

19/04/2011

RPI 2102

Deferimento

#9.1

03/08/2010

RPI 2065

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/02/2004

RPI 1726

Monitoramento de patentes

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