Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B67D 5/02; F04B 9/14.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0206739Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2002002094 Patente concedida em 08/02/2011 e depois extinta em 17/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Asept International AB
SE
Inventores
S. C. (pessoa física)
SE
S. D. (pessoa física)
SE
Prioridades unionistas
SE
0103963-5 · 26/11/2001
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE DISTRIBUIÇÃO". A presente invenção refere-se a um dispositivo de distribuição para fornecer porções de substâncias alimentícias líquidas de um recipiente de substância alimentícia. Um dispositivo de bomba (5) inclui uma câmara de bomba (10) e um tubo de conexão (7) ou similar para conectar o recipiente de substância alimentícia (2) na câmara de bomba (10) e um meio de bomba (14) que faz parte do dispositivo de bomba (5) está projetado e pode ser afetado de tal modo que o dito meio de bomba (14) pode gerar um vácuo dentro da câmara de bomba (10) do tubo de conexão (7) e do recipiente de substância alimentícia (2) para aspirar a substância alimentícia (4) para fora do dito recipiente de substância alimentícia (2) para a câmara de bomba (10). Pelo menos uma porção (18) de uma passagem de fluxo direto (13) para a substância alimentícia (4) dentro do tubo de conexão (7) afunila na direção de fluxo (S) na qual a substância alimentícia (4) flui através da dita passagem de fluxo direto (13). O tubo de conexão (7) tem um tubo de entrada (11) o qual pode ser pressionado através de uma parede flexível (3) do recipiente de substância alimentícia (2) e ser conectado a um membro de conexão (21) nele.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B67D 5/02; F04B 9/14.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2386 de 27-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
17/01/2017
RPI 2402
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
27/09/2016
RPI 2386
#16.1
08/02/2011
RPI 2092
#9.1
18/05/2010
RPI 2054
#1.3
10/02/2004
RPI 1727
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