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Dado oficial do INPI

CONVERSÃO MELHORADA DE SINAIS DE BANDA LARGA EM SINAIS DE BANDA ESTREITA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002001901

Dados do pedido

Número

PI0206664

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/01/2002

Publicação

28/12/2004

PCT

US2002001901

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/02
  2. Publicação28/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/18
  5. Concessão25/09/18
  6. Extinto10/03/20

Patente concedida em 25/09/2018 e depois extinta em 10/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

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Inventores

A. D. (pessoa física)

US

A. A. (pessoa física)

US

K. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/771,508 · 24/01/2001

Resumo técnico

"CONVERSÃO MELHORADA DE SINAIS DE BANDA LARGA EM SINAIS DE BANDA ESTREITA". Sinais de fala de banda larga devem ser convertidos em sinais de fala de banda estreita se o meio de transmissão ou o terminal de destino for construído com limitações de banda estreita. Um método de conversão de banda larga em banda estreita é a eliminação das freqüências acima de 3400 Hz usando-se um filtro passabaixa e um amostrador down (down sampler). são apresentados neste relatório métodos e um equipamento para melhorar a qualidade acústica do sinal convertido de banda larga em banda estreita. Um filtro de comutação de largura de banda (68) é empregado para enfatizar a parte de freqüência da faixa intermediária do sinal de banda larga, de modo que o sinal de banda estreita resultante tenha um espectro de freqüência não uniforme.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2550 de 19-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/03/2020

RPI 2566

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

19/11/2019

RPI 2550

Concessão da patente

#16.1

25/09/2018

RPI 2490

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/06/2018

RPI 2475

Petição de recurso

#12.2

02/08/2016

RPI 2378

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com Art. 13 e Art. 25 da LPI

17/05/2016

RPI 2367

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/12/2015

RPI 2347

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: G10L 21/02

22/12/2015

RPI 2346

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/2004

RPI 1773

Monitoramento de patentes

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