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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE CONTROLE DE POTÊNCIA PARA TRANSMISSÃO MISTA DE VOZ E DADOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002001800

Dados do pedido

Número

PI0206662

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/01/2002

Publicação

28/12/2004

PCT

US2002001800

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/02
  2. Publicação28/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/16
  5. Concessão16/11/16
  6. Extinto03/03/20

Patente concedida em 16/11/2016 e depois extinta em 03/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

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Inventores

S. W. (pessoa física)

CH

S. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/771,138 · 24/01/2001

Resumo técnico

"MÉTODO DE CONTROLE DE POTÊNCIA PARA TRANSMISSÃO MISTA DE VOZ E DADOS". Em uma modalidade descrita, uma 'potência de ruído de voz' é somada a uma potência de voz agregada que é a potência de voz total utilizada por todos os usuários em uma célula. A potência de ruído de voz é transmitida em adição à potência de voz agregada a fim de manter o total de potência de voz agregada e potência de ruído de voz em um limite de potência de voz predeterminado. Em uma modalidade, o limite de potência de voz pode ser aumentado ou diminuído para aperfeiçoar adicionalmente o controle através do consumo de potência durante a transmissão de voz e dados. Adicionalmente, a fim de manter a potência consumida pela transmissão de dados em um nível desejado, o ruído de dados é transmitido após a transmissão de uma rajada de dados, ou entre as rajadas de dados, pela inserção de uma quantidade predeterminada de dados artificiais em espaços na transmissão de dados. O ruído de dados é transmitido em adição às rajadas de dados a fim de manter a potência total consumida durante a transmissão de dados em um nível desejado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2549 de 12-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2020

RPI 2565

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

12/11/2019

RPI 2549

Concessão da patente

#16.1

16/11/2016

RPI 2393

Deferimento

#9.1

30/08/2016

RPI 2382

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/01/2016

RPI 2351

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/08/2015

RPI 2326

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04B 7/005

28/07/2015

RPI 2325

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/2004

RPI 1773

Monitoramento de patentes

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