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Dado oficial do INPI

Processo de regulação de uma célula de eletrólise

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2002000692

Dados do pedido

Número

PI0206638

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/02/2002

Publicação

25/02/2004

PCT

FR2002000692

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/02
  2. Publicação25/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/13
  5. Concessão01/10/13
  6. Extinto10/04/18

Patente concedida em 01/10/2013 e depois extinta em 10/04/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. P. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. V. (pessoa física)

FR

O. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

01/02723 · 28/02/2001

Resumo técnico

"PROCESSO DE REGULAÇÃO DE UMA CÉLULA DE ELETRÓLISE". A invenção refere-se a um processo de regulação de uma célula do elotrólise para a produção de alumínio por redução eletrolítica da alumina dissolvida em um banho de criolita fundida, no qual é formado um talude (15) de banho solidificado sobre as paredes internas da cuba (2), determina-se uma quantidade "B", dita "indicador de evolução do talude", que é sensível à evolução do dito talude de banho solidificado, e modifica-se pelo menos um dos meios de regulagem da cuba (tal como a distância anodo-metal (H)) e/ou pelo menos uma operação de pilotagem (tal como a adição de AIF~ 3~) em função do valor obtido para o dito indicador. O indicador pode ser determinado a partir de medições elétricas na cuba e/ou a partir de medições da superfície de metal líquido. O processo de acordo com a invenção permite regular eficazmente uma célula de eletrólise a intensidades que podem atingir 500 kA com um banho de eletrólito que tem um teor em AIF~ 3~ superior a 11 % e reduzir sensivelmente o número de medições do teor de AIF~ 3~do banho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2450 de 19-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/04/2018

RPI 2466

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

19/12/2017

RPI 2450

Concessão da patente

#16.1

01/10/2013

RPI 2230

Deferimento

#9.1

27/08/2013

RPI 2225

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/07/2011

RPI 2115

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/02/2004

RPI 1729

Monitoramento de patentes

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