Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/07/2016
RPI 2374
Dados do pedido
Número
PI0206632Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NO2002000035 Pedido indeferido em 05/07/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. A. (pessoa física)
NO
Inventores
K. R. (pessoa física)
NO
L. S. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NO
20010427 · 24/01/2001
Resumo técnico
"MÉTODO PARA HABILITAR FUNÇÕES PKI EM UM CARTÃO INTELIGENTE". A presente invenção refere-se um método para habilitar pelo menos uma parte de um Cartão Inteligente. De acordo com uma modalidade preferida da presente invenção, um código de ativação de um tempo é gerado em um servidor em uma operadora de telefone. O código de ativação é enviado por meio de correspondência registrada a um usuário de um Cartão Inteligente, por exemplo um cartão SIM em um telefone celular GSM. Quando o usuário introduz o código de ativação no telefone celular, a entrada é transmitida ao servidor para verificação. Na verificação bem-sucedida, o servidor transmite um comando de habilitação ao telefone para desse modo habilitar a parte pretendida do cartão SIM. Este pode ser habilitado para funcionalidades PKI que até agora estavam ocultas no cartão SIM e assim indisponíveis para o usuário. O usuário pode então escolher seu próprio PIN de assinatura para assinatura de autenticação, criptografia e transação. No caso de habilitar funções PKI, toda a geração necessária de chaves privada e pública e estabelecimento de certificações são completados quando o código de ativação é verificado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/07/2016
RPI 2374
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI
01/03/2016
RPI 2356
#7.1
14/07/2015
RPI 2323
#15.11
A Classificação Anterior era: H04Q 7/38
28/04/2015
RPI 2312
#1.3
17/02/2004
RPI 1728
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