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Dado oficial do INPI

Microorganismo recombinante geneticamente engenheirado para a produção de pantotenato aumentada, e, processo para a produção de pantotenato aumentada

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2002000925

Dados do pedido

Número

PI0206586

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/01/2002

Publicação

24/01/2006

PCT

US2002000925

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/02
  2. Publicação24/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/19
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 22/10/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

J. P. (pessoa física)

US

R. Y. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

US

T. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/262,995 · 19/01/2001

US

60/263,053 · 19/01/2001

US

60/347,638 · 11/01/2002

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE PANTOTENATO AUMENTADA, PRODUTO, COMPOSIÇÃO, E, MICROORGANISMO RECOMBINANTE PARA A PRODUÇÃO DE PANTOTENATO AUMENTADA. A presente invenção refere-se aos métodos melhorados para a produção de pantoato e de pantotenato aumentada utilizando microorganismos possuindo atividades de enzima biossintética de pantotenato modificadas e possuindo atividades de enzima biossintética de metileno-tetrahidro-folado (MTF) modificadas. Em particular, a invenção refere-se a métodos para aumentar a produção de produtos desejados pelos níveis aumentados de um intermediário chave, cetopantoato por enzimas que contribuem para sua síntese. Microorganismos recombinantes e condições de cultura dos mesmos também são apresentados. Também são apresentadas composições produzidas por tais microorganismos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

30/06/2020

RPI 2582

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

22/10/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/06/2018

RPI 2474

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

03/10/2017

RPI 2439

Petição de recurso

#12.2

06/01/2015

RPI 2296

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24, 25 e 10 (IX) da LPI.

26/08/2014

RPI 2277

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/04/2014

RPI 2257

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/08/2013

RPI 2222

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/12/2012

RPI 2190

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

27/03/2012

RPI 2151

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/01/2006

RPI 1829

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