Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
PI0206520Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. V. (pessoa física)
SP, BR
O. T. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. V. (pessoa física)
BR
O. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE EXTRAÇÃO DA DERME DA PELE DE RÃ, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UMA LÂMINA DE COLAGENO, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COLAGENO EM GEL, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COLAGENO EM PÓ, USO DO COLAGENO GEL, USO DE COLAGENO EM PÓ". Refere-se a presente invenção extração e produção de colageno na forma de lâmina, gel e pó. O gel para a área médica para servir como Tecido Regenerativo - TR em pacientes que perderam o tecido celular. Este tecido destina-se a área hospitalar e principalmente para as pessoas de baixa renda que não tem acesso a materiais importados. A lâmina de colageno pode ser usada pela área de cosméticos, mas é a área de alimentos que deverá ter maior interesse pela composição proteica do colageno em lâmina. , Hoje, os volumes de pele de rã desperdiçadas, são bastante significativos. A redução de resíduo de peles no meio ambiente, a criação de novas fontes alternativas de proteína e renda para o criadores brasileiros são fatores importantes no aproveitamento integral da pele de rã.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61L 15/32; A61L 15/40; C14C 3/00; A61K 8/00; A23L 1/00.
20/03/2018
RPI 2463
#25.8
Indeferido o pedido de alteração de endereço contido na petição 016130002077 de31/05/2013, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido depatente ter sido arquivado definitivamente na RPI 2226 de 03/09/2013.
02/05/2017
RPI 2417
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORR
03/09/2013
RPI 2226
#6.6
26/04/2011
RPI 2103
#15.11
Alterada da Int. Cl.: C08H 1/06.
19/04/2011
RPI 2102
15/03/2011
RPI 2097
18/12/2007
RPI 1928
#3.1
12/07/2005
RPI 1801
#2.1
05/04/2005
RPI 1787
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