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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE HIDROGÉIS DE ÁLCOOL POLIVINÍLICO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0206063

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/2002

Publicação

05/10/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/02
  2. Publicação05/10/04
  3. Exame
  4. Indeferido31/05/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 31/05/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

H. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE HIDROGÉIS DE ÁLCOOL POLIVINÍLICO". A presente invenção refere-se a um processo de fabricação de hidrogéis poliméricos especiais a partir do processamento do álcool polivinílico (PVA) para a incorporação de proteínas e outras biomacromoléculas. Mais especificamente, a presente invenção refere-se a um método totalmente original de incorporação de proteínas em matrizes de hidrogéis poliméricos de álcool polivinílico e seus derivados, modificados na sua estrutura com reagente 1,5-pentadial (aldeído glutárico, dialdeído glutárico-AG), para utilização como instumento de auxílio no imunodiagnóstico, tratamento de patologias humanas e de animais. Utilizou-se uma solução aquosa contendo o polímero álcool polivinílico na concentração de 1% a 20% (plv), com pH ajustado na faixa de 1 a 4. Utilizou-se a adição do reagente 1,5 pentadial (aldeído glutárico-AG) HOC-(CH~ 2~)~ 3~COH, na concentração de 0,5% a 25,0% em água, durante a reação de síntese, visando a modificação estrutural e de propriedades dó hidrogel durante o processamento. Utilizou-se também o reagente alcóxiddo Si(OC~ 2~H~ 5~)~ 4~ (tetraetilortossilicato, TEOS) na concentração de 1% a 20% (v/v) durante o processamento do hidrogel para obtenção de uma estrutura híbrida orgânica-inorgânica. Este processo possibilitou um controle dos parâmetros de seletividade, especificidade e eficiência da incorporação de macromoléculas orgânicas em materiais produzidos através da engenharia de superfícies.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

31/05/2022

RPI 2682

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2532 de 16/07/2019 por ter sido indevida.

19/05/2020

RPI 2576

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente ás anuidades em débito

16/07/2019

RPI 2532

Petição de recurso

#12.2

04/09/2018

RPI 2487

9.2.4.1

ANULADA A PUBLICAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO POR TER SIDO INDEVIDA.

17/03/2015

RPI 2306

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

10/03/2015

RPI 2305

15.33

Republicação por não consta o despacho de concessão da devolução de prazo.Cabe ser reconhecido obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 60 dias, nos termos do artigo 221 § 2º da LPI e Resolução nº 116/2004.

02/01/2013

RPI 2191

Anulação de publicação (variante)

#15.22

26/12/2012

RPI 2190

6.7

Para que a solicitação de devolução de prazo apresentada através da petição nº 0141000003543 de 22/12/11, seja analisada, a mesma deverá ser apresentada ao INPI acompanhada da cópia do pedido de fotocópia e dos demais documentos legalmente exigíveis, de acordo com o Art. 3º da Resolução 116/04.

03/04/2012

RPI 2152

Indeferimento

#9.2

25/10/2011

RPI 2129

15.22.1

Negada a solicitação de devolução de prazo por motivo de insuficiência de documentos, uma vez que a mesma não foi apresentada ao INPI acompanhada da cópia do pedido de fotocópia e dos demais documentos legalmente exigíveis, de acordo com o Art. 3º da Resolução 116/04. [Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado].

12/07/2011

RPI 2114

6.7

Para que a solicitação de devolução de prazo seja analisada, a mesma deverá ser apresentada ao INPI acompanhada da cópia do pedido de fotocópia e dos demais documentos legalmente exigíveis, de acordo com o Art. 3º da Resolução 116/04.

08/02/2011

RPI 2092

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/10/2010

RPI 2075

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/10/2004

RPI 1761

6.7

Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.

27/07/2004

RPI 1751

Pedido de patente depositado

#2.1

01/07/2003

RPI 1695

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