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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
PI0206063Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 31/05/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
H. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE HIDROGÉIS DE ÁLCOOL POLIVINÍLICO". A presente invenção refere-se a um processo de fabricação de hidrogéis poliméricos especiais a partir do processamento do álcool polivinílico (PVA) para a incorporação de proteínas e outras biomacromoléculas. Mais especificamente, a presente invenção refere-se a um método totalmente original de incorporação de proteínas em matrizes de hidrogéis poliméricos de álcool polivinílico e seus derivados, modificados na sua estrutura com reagente 1,5-pentadial (aldeído glutárico, dialdeído glutárico-AG), para utilização como instumento de auxílio no imunodiagnóstico, tratamento de patologias humanas e de animais. Utilizou-se uma solução aquosa contendo o polímero álcool polivinílico na concentração de 1% a 20% (plv), com pH ajustado na faixa de 1 a 4. Utilizou-se a adição do reagente 1,5 pentadial (aldeído glutárico-AG) HOC-(CH~ 2~)~ 3~COH, na concentração de 0,5% a 25,0% em água, durante a reação de síntese, visando a modificação estrutural e de propriedades dó hidrogel durante o processamento. Utilizou-se também o reagente alcóxiddo Si(OC~ 2~H~ 5~)~ 4~ (tetraetilortossilicato, TEOS) na concentração de 1% a 20% (v/v) durante o processamento do hidrogel para obtenção de uma estrutura híbrida orgânica-inorgânica. Este processo possibilitou um controle dos parâmetros de seletividade, especificidade e eficiência da incorporação de macromoléculas orgânicas em materiais produzidos através da engenharia de superfícies.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
31/05/2022
RPI 2682
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2532 de 16/07/2019 por ter sido indevida.
19/05/2020
RPI 2576
#8.6
referente ás anuidades em débito
16/07/2019
RPI 2532
#12.2
04/09/2018
RPI 2487
ANULADA A PUBLICAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO POR TER SIDO INDEVIDA.
17/03/2015
RPI 2306
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/03/2015
RPI 2305
Republicação por não consta o despacho de concessão da devolução de prazo.Cabe ser reconhecido obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 60 dias, nos termos do artigo 221 § 2º da LPI e Resolução nº 116/2004.
02/01/2013
RPI 2191
#15.22
26/12/2012
RPI 2190
Para que a solicitação de devolução de prazo apresentada através da petição nº 0141000003543 de 22/12/11, seja analisada, a mesma deverá ser apresentada ao INPI acompanhada da cópia do pedido de fotocópia e dos demais documentos legalmente exigíveis, de acordo com o Art. 3º da Resolução 116/04.
03/04/2012
RPI 2152
#9.2
25/10/2011
RPI 2129
Negada a solicitação de devolução de prazo por motivo de insuficiência de documentos, uma vez que a mesma não foi apresentada ao INPI acompanhada da cópia do pedido de fotocópia e dos demais documentos legalmente exigíveis, de acordo com o Art. 3º da Resolução 116/04. [Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado].
12/07/2011
RPI 2114
Para que a solicitação de devolução de prazo seja analisada, a mesma deverá ser apresentada ao INPI acompanhada da cópia do pedido de fotocópia e dos demais documentos legalmente exigíveis, de acordo com o Art. 3º da Resolução 116/04.
08/02/2011
RPI 2092
#7.1
13/10/2010
RPI 2075
#3.1
05/10/2004
RPI 1761
Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.
27/07/2004
RPI 1751
#2.1
01/07/2003
RPI 1695
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