Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/03/2015
RPI 2307
Dados do pedido
Número
PI0205921Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. U. (pessoa física)
US
Inventores
D. P. (pessoa física)
US
F. P. (pessoa física)
US
J. Z. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
M. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/273,384 · 17/10/2002
Resumo técnico
"CATALISADOR PARA O TRATAMENTO DE COMPOSTOS ORGÂNICOS". Um catalisador para o hidroprocessamento de compostos orgânicos, compostos de um hidreto de metal intersticial tendo uumasuperfície de reação na qual o hidrogênio monatômico está disponível. A atividade do catalisador é maximizada evitando-se a formação de óxido na superfície. Os metais de transição e metais de lantanídeo compõem o composto do qual o hidreto de metal intersticial é formado. As capacidades do catalisador podem ser também realçadas empregando-se rádio-freqüência (RF) ou energia de microonda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/03/2015
RPI 2307
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 11, 22 e 25 da LPI.
15/07/2014
RPI 2271
O presente pedido teve uma republicação de parecer de ciência notificado na RPI n° 2248 de 04/02/2014, tendo sido constatado que esta notificação foi indevida, pois o procurador indicado na referida notificação foi DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA, equivocadamente apontado como o responsável pelo presente pedido de patente.Por intermédio das petições WBRJ 860140089496 e WBRJ 860140089705 de 06/06/2014, a peticionante DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA informa que o procurador responsável pelo presente processo administrativo é a BRASIL CAPITAL TECNOLOGIAS LTDA, conforme indicação na publicação 7.1 de parecer de ciência notificado na RPI n° 2232 de 15/10/2013. A peticionante anexa procuração de 15/07/2011, concedendo tais poderes para BRASIL CAPITAL TECNOLOGIAS LTDA.Além disso, a peticionante DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA traz a sua procuração correta e com poderes específicos para pagar taxas e requerer restauração do presente pedido referente ao ano de 2012 ou a 10ª anuidade, devendo tal procuração substituir aquela equivocadamente apresentada na petição NPRJ 020120072899 de 06/08/2012.Tendo em vista o exposto acima, ANULO a publicação 7.3, referente ao parecer de ciência notificado na RPI n° 2248 de 04/02/2014.Publique-se a Anulação (7.2).
24/06/2014
RPI 2268
#7.3
04/02/2014
RPI 2248
#7.1
15/10/2013
RPI 2232
O presente pedido teve um parecer de exigência notificado na RPI n° 2122 de 06/09/2011, tendo sido constatado que esta foi indevida pois não houve notificação quanto à restauração do andamento do pedido, assim ANULO a referida publicação.Publique-se a Anulação (6.9)
24/09/2013
RPI 2229
O presente pedido teve um parecer de arquivamento notificado na RPI N° 2207 de 24/04/2013, tendo sido constatado que este foi indevido, pois não houve notificação quanto à restauração do andamento do pedido, assim ANULO a referida publicação.Publique-se a Anulação da Publicação de Arquivamento (11.14)
17/09/2013
RPI 2228
#11.2
24/04/2013
RPI 2207
Para que seja aceita a petição 020110078192 de 26/07/2011, o interessado deverá apresentar procuração que atribua poderes ao signatário da mesma à data do ato praticado.
17/01/2012
RPI 2141
#6.1
06/09/2011
RPI 2122
#3.8
Referente à RPI 1752 de 03/08/2004, quanto ao item (30).
25/03/2008
RPI 1942
#3.1
03/08/2004
RPI 1752
#2.1
17/06/2003
RPI 1693
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