Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/03/2015
RPI 2307
Dados do pedido
Número
PI0205920Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. U. (pessoa física)
US
Inventores
D. P. (pessoa física)
US
F. P. (pessoa física)
US
J. Z. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
M. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO CATALÍTICO PARA TRATAMENTO DE COMPOSTOS ORGÂNICOS". Um processo para a reação catalítica de compostos orgânicos, onde os compostos orgânicos são contatados com um catalisador compreendendo um hidreto de metal intersticial, tendo uma superfície de reação, para produzir uma mistura de catalisador-composto orgânico, energia é aplicada, hidrogênio monoatômico é produzido na superfície de reação do hidreto de metal intersticial, e os compostos orgânicos são reagidos com o hidrogênio monoatômico. As reações realizadas por esse processo incluem processos de hidroquebra e hidrotratamento de petróleo. O desempenho do método pode ser ainda intensificado usando energia de radiofreqüência (RF) ou microonda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/03/2015
RPI 2307
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI.
15/07/2014
RPI 2271
O presente pedido teve uma republicação de parecer de ciência notificado na RPI n° 2248 de 04/02/2014, tendo sido constatado que esta notificação foi indevida, pois o procurador indicado na referida notificação foi DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA, equivocadamente apontado como o responsável pelo presente pedido de patente.Por intermédio da petição WBRJ 860140089510 de 06/06/2014, a peticionante DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA informa que o procurador responsável pelo presente processo administrativo é a BRASIL CAPITAL TECNOLOGIAS LTDA, conforme indicação na republicação 7.3 do parecer de ciência notificado na RPI n° 2213 de 04/06/2013. A peticionante anexa procuração de 15/07/2011, concedendo tais poderes para BRASIL CAPITAL TECNOLOGIAS LTDA.Além disso, a peticionante DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA traz a sua procuração correta e com poderes específicos para pagar taxas e requerer restauração do presente pedido referente ao ano de 2012 ou a 10ª anuidade, devendo tal procuração substituir aquela equivocadamente apresentada na petição NPRJ 020120072902 de 06/08/2012.Tendo em vista o exposto acima, ANULO a publicação 7.3, referente ao parecer de ciência notificado na RPI n° 2248 de 04/02/2014.Publique-se a Anulação (7.2).
24/06/2014
RPI 2268
#7.3
04/02/2014
RPI 2248
#7.3
04/06/2013
RPI 2213
#7.1
26/03/2013
RPI 2203
05/06/2012
RPI 2161
Para que seja aceita a petição 020110078193 de 26/07/2011, o interessado deverá apresentar procuração que atribua poderes ao signatário da mesma à data do ato praticado.
10/01/2012
RPI 2140
#8.6
Referente 8a. anuidade(s).
26/04/2011
RPI 2103
#3.8
Referente a RPI 1752 de 03/08/2004, quanto ao ítem (54)
14/09/2004
RPI 1758
#3.1
03/08/2004
RPI 1752
#2.1
17/06/2003
RPI 1693
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