Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/03/2015
RPI 2307
Dados do pedido
Número
PI0205919Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. U. (pessoa física)
US
Inventores
D. P. (pessoa física)
US
F. P. (pessoa física)
US
J. Z. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
M. N. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/274,483 · 17/10/2002
Resumo técnico
"PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS". A presente invenção refere-se a um processo para a produção de biocombustível. O processo inclui contatar pelo menos um óleo de planta, ou um óleo animal e uma mistura dos mesmos com um catalisador incluindo um ácido ou um ácido sólido, desse modo produzindo uma mistura catalisador-óleo. É aplicada energia de RF ou de microondas a pelo menos um catalisador, ou um óleo de planta, ou um óleo animal, ou à mistura, e à mistura catalisador-óleo para produzir o biocombustível. O processo pode ser ajustado para produzir gasolina, querosene, combustível de jato ou produtos destilados intermediários da faixa de diesel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/03/2015
RPI 2307
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 11, 13 e 25 da LPI
15/07/2014
RPI 2271
O presente pedido teve uma republicação de parecer de ciência notificado na RPI n° 2248 de 04/02/2014, tendo sido constatado que esta notificação foi indevida, pois o procurador indicado na referida notificação foi DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA, equivocadamente apontado como o responsável pelo presente pedido de patente.Por intermédio das petições WBRJ 860140089492 e WBRJ 860140089694 de 06/06/2014, a peticionante DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA informa que o procurador responsável pelo presente processo administrativo é a BRASIL CAPITAL TECNOLOGIAS LTDA, conforme indicação na republicação 7.3 de um parecer de ciência notificado na RPI n° 2213 de 04/06/2013. A peticionante anexa procuração de 15/07/2011, concedendo tais poderes para BRASIL CAPITAL TECNOLOGIAS LTDA.Além disso, a peticionante DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA traz a sua procuração correta e com poderes específicos para pagar taxas e requerer restauração do presente pedido referente ao ano de 2012 ou a 10ª anuidade, devendo tal procuração substituir aquela equivocadamente apresentada na petição NPRJ 020120072900 de 06/08/2012.Tendo em vista o exposto acima, ANULO a publicação 7.3, referente ao parecer de ciência notificado na RPI n° 2248 de 04/02/2014.Publique-se a Anulação (7.2).
24/06/2014
RPI 2268
#7.3
04/02/2014
RPI 2248
#7.3
04/06/2013
RPI 2213
#7.1
19/03/2013
RPI 2202
05/06/2012
RPI 2161
Para que seja aceita a petição 020110078195 de 26/07/2011, o interessado deverá apresentar procuração que atribua poderes ao signatário da mesma à data do ato praticado.
10/01/2012
RPI 2140
#8.6
Referente 8a. anuidade(s).
26/04/2011
RPI 2103
#3.8
Referente a RPI 1752 de 03/08/2004, quanto ao item (72)
03/05/2005
RPI 1791
#3.1
03/08/2004
RPI 1752
#2.1
17/06/2003
RPI 1693
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