Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/05/2016
RPI 2365
Dados do pedido
Número
PI0205911Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/05/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CEMIG Distribuição S.A.
MG, BR
Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG
MG, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
H. F. (pessoa física)
BR
H. C. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
L. D. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
W. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"INTERRUPTOR MÓVEL PARA CONEXÃO E DESCONEXÃO DE CIRCUITOS E EQUIPAMENTOS DE ALTA TENSÃO EM LINHA VIVA". Interruptor constituído de um dispositivo de interrupção (9) montado sobre um veículo (14), e processo para sua utilização na desconexão e na reconexão de equipamentos e circuitos elétricos de alta tensão, sob linha viva, com acionamento autônomo local e/ou remoto, evitando interrupções de fornecimento, aumentando a segurança dos eletricistas, operadores e das instalações, assegurando a confiabilidade das operações e eliminando a limitação do valor de corrente que pode ser interrompida (ou estabelecida) em atividades de seccionamento de componentes para serviços em sistemas elétricos, sendo capaz de interromper correntes capacitivas de LTs, correntes de magnetização de transformadores de qualquer magnitude e correntes de carga, possibilitando assim secionar circuitos em qualquer ponto do sistema, com o dispositivo de interrupção (9) constituído de uma câmara de extinção de arco (10) e um seccionador seco (11), preferencialmente do tipo lâmina, que proporciona adicionalmente a indicação visual clara, à distância, do status do circuito (aberto ou fechado), pela separação entre a lâmina (12) e o contato fixo (13), e o veículo (14) concebido para possibilitar o deslocamento ágil do interruptor a qualquer ponto do sistema, com acessórios para o transporte, proteção e operação do interruptor, tais como baterias (17) e carregadores (16), para assegurar operação autônoma do conjunto, e amortecedores, dispositivos de frenagem e peças para intertravamentos, para que não haja danos ao interruptor mesmo em serviços em locais de acesso difícil.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/05/2016
RPI 2365
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI
19/05/2015
RPI 2315
#7.1
09/12/2014
RPI 2292
#25.1
Transferido de: Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG
20/06/2006
RPI 1850
#3.1
11/01/2005
RPI 1775
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
26/10/2004
RPI 1764
#2.1
17/06/2003
RPI 1693
Do mesmo titular
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