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Dado oficial do INPI

INTERRUPTOR MÓVEL PARA CONEXÃO E DESCONEXÃO DE CIRCUITOS E EQUIPAMENTOS DE ALTA TENSÃO EM LINHA VIVA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0205911

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/12/2002

Publicação

11/01/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/02
  2. Publicação11/01/05
  3. Exame
  4. Indeferido03/05/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/05/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CEMIG Distribuição S.A.

MG, BR

Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

H. F. (pessoa física)

BR

H. C. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

L. D. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

W. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"INTERRUPTOR MÓVEL PARA CONEXÃO E DESCONEXÃO DE CIRCUITOS E EQUIPAMENTOS DE ALTA TENSÃO EM LINHA VIVA". Interruptor constituído de um dispositivo de interrupção (9) montado sobre um veículo (14), e processo para sua utilização na desconexão e na reconexão de equipamentos e circuitos elétricos de alta tensão, sob linha viva, com acionamento autônomo local e/ou remoto, evitando interrupções de fornecimento, aumentando a segurança dos eletricistas, operadores e das instalações, assegurando a confiabilidade das operações e eliminando a limitação do valor de corrente que pode ser interrompida (ou estabelecida) em atividades de seccionamento de componentes para serviços em sistemas elétricos, sendo capaz de interromper correntes capacitivas de LTs, correntes de magnetização de transformadores de qualquer magnitude e correntes de carga, possibilitando assim secionar circuitos em qualquer ponto do sistema, com o dispositivo de interrupção (9) constituído de uma câmara de extinção de arco (10) e um seccionador seco (11), preferencialmente do tipo lâmina, que proporciona adicionalmente a indicação visual clara, à distância, do status do circuito (aberto ou fechado), pela separação entre a lâmina (12) e o contato fixo (13), e o veículo (14) concebido para possibilitar o deslocamento ágil do interruptor a qualquer ponto do sistema, com acessórios para o transporte, proteção e operação do interruptor, tais como baterias (17) e carregadores (16), para assegurar operação autônoma do conjunto, e amortecedores, dispositivos de frenagem e peças para intertravamentos, para que não haja danos ao interruptor mesmo em serviços em locais de acesso difícil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/05/2016

RPI 2365

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI

19/05/2015

RPI 2315

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/12/2014

RPI 2292

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG

20/06/2006

RPI 1850

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/01/2005

RPI 1775

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

26/10/2004

RPI 1764

Pedido de patente depositado

#2.1

17/06/2003

RPI 1693

Monitoramento de patentes

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