Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/11/2007
RPI 1924
Dados do pedido
Número
PI0205894Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/12/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Plajax Indústria e Comércio de Plásticos LTDA
SP, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MONITOR DE BATERIA". O presente resumo refere-se a uma patente de invenção para monitor de bateria, pertencente ao campo das ferramentas de uso em veículos automotores, que foi desenvolvido para facilitar e tomar mais eficiente a monitoração da bateria e/ou de componentes elétricos associados à mesma, sem a necessidade de parar o veículo ou ter-se acesso direto à bateria (1) ou usar instrumento de avaliação externo; dito monitor é compreendido, essencialmente: por carcaça (10); por dispositivo eletrônico (20) de avaliação da performance da bateria, compreendido por circuito para sub e sobre tensão alojado dentro da carcaça e do qual faz parte: dispositivo (21) de indicação das condições de performance (sub carga, carga normal, sobre carga) da bateria e conector (22) de conexão do circuito no acendedor de cigarro (2) ou outro dispositivo elétrico do veículo ligado à bateria (1), de modo que o dispositivo indicador de condições de performance da bateria (21) seja automática e correspondentemente acionado conforme as condições de perfonnance (sub carga, carga normal, sobre carga) da bateria (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
20/11/2007
RPI 1924
#11.1
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#3.1
30/11/2004
RPI 1769
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
27/07/2004
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#2.1
17/06/2003
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