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Dado oficial do INPI

VENTILADOR DE RESFRIAMENTO, EM PARTICULAR, PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002008612

Dados do pedido

Número

PI0205880

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2002

Publicação

18/11/2003

PCT

EP2002008612

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/02
  2. Publicação18/11/03
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/10
  5. Concessão05/04/11
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 05/04/2011 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Robert Bosch GmbH

DE

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Inventores

M. S. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

101 40 094.2 · 16/08/2001

Resumo técnico

"VENTILADOR DE RESFRIAMENTO, EM PARTICULAR, PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES". É indicado um ventilador de resfriamento, em particular, para veículos automotores, com vários ventiladores individuais (11, 12) que apresentam, respectivamente, um motor de acionamento (13, 14) elétrico, e com uma disposição de ligação que apresenta várias chaves (S1, S2, S3) comutáveis, respectivamente em duas posições da chave, por meio da qual os motores de acionamento (13, 14) podem ser ligados e desligados de novo, individualmente ou aleatoriamente em ligação em série ou em paralelo. Para evitar o desenvolvimento de ruído que incomoda durante a parada do ventilador individual (11, 12) desligado, durante o desligamento do motor ou dos motores de acionamento (13, 14) que estão em operação, as chaves (S1, S2, S3) são conduzidas forçosamente, pelo menos, temporariamente em posições da chave tais que, causam um curto-circuito do motor ou dos motores de acionamento desligados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

05/04/2011

RPI 2100

Deferimento

#9.1

06/07/2010

RPI 2061

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/11/2003

RPI 1715

Monitoramento de patentes

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