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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS APLICADAS EM MASTRO DE HASTEAMENTO DE BANDEIRA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0205861

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/11/2002

Publicação

09/03/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/02
  2. Publicação09/03/04
  3. Exame
  4. Deferimento10/06/14
  5. Concessão16/09/14
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 16/09/2014 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. D. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

J. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS APLICADAS EM MASTRO DE HASTEAMENTO DE BANDEIRA". Que, por meio de uma estrutura composta por um motor elétrico (9) redutor conectado a um cabo de aço (15) de hasteamento e arriamento de bandeira (4) e dispositivo giratório de topo (3) de bandeira (4) em mastro metálico (1) acoplável a braço de sustentação (22) dotado de placa de perfilamento (5), equipamentos de iluminação (7) e balizamento noturno (8), possibilitam o hasteamento automático, passível, inclusive, de designação por controle remoto, que permite uma coordenação do tempo do hino executado com a elevação da bandeira, regulando-se a velocidade de hasteamento à necessidade do evento. Destaca-se, ademais, a possibilidade de posicionamento da bandeira (4) ao lado oposto do vento, evitando que a mesma se enrole ao mastro metálico (1), através do sistema rotativo de topo (3) que possui total articulação inferior, através do anel de fixação (8) dotado de rolamentos laterais (45), e superior, em decorrência à perfeita simetria elaborada ao contato dos fios elétricos superiores (26), através das escovas (30) oriundas das caixas condutoras (28), com os fios elétricos inferiores (29), vinculados às raias circunformes (31), presentes no disco inferior (32) que permite que a eletricidade chegue ao braço de sustentação (22) da bandeira (4), permitido dispor de lâmpadas de balizamento noturno (6) e lâmpadas de iluminação (7) acionados por fotocélulas, que além de garantir uma boa iluminação com baixo consumo de energia elétrica e protegida contra a ação de vandalismo, facilita a manutenção, porque, uma vez que o sistema rotativo de topo (3) desce até a base (17) do mastro metálico (1), evita a necessidade de utilização do guindaste para manutenção destas lâmpadas e demais dispositivos. Por fim, salienta-se a presença da placa de perfilamento (5), porquanto inexistindo vento, ou este sendo insuficiente, esta disposição construtiva no mastro metálico (1) de hasteamento de bandeira (4) permite que a bandeira (4) fique inflada com a menor incidência de vento, pois aumenta a área de contato com o vento, aumentando-lhe a força com o intuito do perfilamento, sem, contudo comprometer a qualidade da bandeira, tendo em vista que, em sendo o vento muito forte, o sistema rotativo de topo (3) movimentará a bandeira (4) ao posicionamento ideal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Restauração da patente

#24.4

15/12/2015

RPI 2345

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente 11a. anuidade(s).

03/02/2015

RPI 2300

Concessão da patente

#16.1

16/09/2014

RPI 2280

Deferimento

#9.1

10/06/2014

RPI 2266

Alteração de sede deferida

#25.7

25/03/2014

RPI 2255

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/10/2013

RPI 2232

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Concedido o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação na RPI.

19/03/2013

RPI 2202

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/05/2012

RPI 2158

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na petição nº 000094-PR de 22.01.2004.

03/05/2005

RPI 1791

Publicação antecipada

#3.2

09/03/2004

RPI 1731

Pedido de patente depositado

#2.1

10/06/2003

RPI 1692

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