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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO MÓVEL PARA ANCORAGEM DE ROLETES DE RETORNO DE CORREIA TRANSPORTADORA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0205782

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/10/2002

Publicação

13/10/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/02
  2. Publicação13/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/11
  5. Concessão17/04/12
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 17/04/2012 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS

MG, BR

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Inventores

J. R. (pessoa física)

BR

W. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO MÓVEL PARA ANCORAGEM DE ROLETES DE RETORNO DE CORREIA TRANSPORTADORA". O dispositivo móvel para ancoragem de roletes de retorno desenvolvido, utilizado como suporte duplo de roletes de retorno de correias transportadoras industriais, elimina os inconvenientes dos processos atuais de troca desses roletes em correias transportadoras. Esse dispositivo é constituído, basicamente, por dois suportes duplos (23), sendo um de cada lado da correia (2) e interligados por eixo de giro (24), ao qual é acoplada a alavanca de acionamento (33). Cada suporte duplo (23) é constituído de suporte fixo (25), de disco giratório (26) e de espaçador (29) com batente (30). O dispositivo tem como principal vantagem, poder ser utilizado sem a necessidade de interrupção da operação da correia transportadora, portanto sem alterar a sistemática operacional. Apresenta ainda, como vantagens, tempo mínimo para troca de rolete, redução do número de operadores e da quantidade de peças e ferramentas utilizadas no processo, maior segurança na operação, com eliminação do risco de acidentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

17/04/2012

RPI 2154

Deferimento

#9.1

31/05/2011

RPI 2108

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/2004

RPI 1762

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

27/07/2004

RPI 1751

Pedido de patente depositado

#2.1

15/04/2003

RPI 1684

Monitoramento de patentes

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