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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PNEUMÁTICO PARA EXTRAÇÃO DE VENTANEIRAS EM ALTOS-FORNOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0205781

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/10/2002

Publicação

13/10/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/02
  2. Publicação13/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/11
  5. Concessão03/04/12
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 03/04/2012 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS

MG, BR

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Inventores

F. B. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO PNEUMÁTICO PARA EXTRAÇÃO DE VENTANEIRAS EM ALTOS-FORNOS". Destinado a ser utilizado nas operações de extração de ventaneiras, em altos-fornos, eliminando os inconvenientes existentes na operação manual convencional, com significativa redução no tempo de operação. O equipamento desenvolvido é constituido basicamente de dispositivo de extração (15), sistema pneumático de impacto (16) e dispositivo de reação (17), sendo todo o conjunto montado em carro prancha (18), o que lhe confere facilidade de deslocamento pela área operacional. A utilização desse equipamento proporciona a diminuição do número de operadores envolvidos no processo, além de tornar a operação mais fácil e ágil. A automatização do processo de remoção, além de diminuir significativamente o tempo de extração da ventaneira, elimina a possibilidade de sua perda total. Dessa forma, o emprego do equipamento desenvolvido proporciona aumento da produtividade do forno, diminuição do custo operacional e aumento da segurança intrínseca na operação de substituição de ventaneiras em altos-fornos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2260 de 29-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Concessão da patente

#16.1

03/04/2012

RPI 2152

Deferimento

#9.1

15/03/2011

RPI 2097

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/2004

RPI 1762

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

27/07/2004

RPI 1751

Pedido de patente depositado

#2.1

15/04/2003

RPI 1684

Monitoramento de patentes

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