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Dado oficial do INPI

ARRANQUE DE VEÍCULO AUTOMÓVEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2002002160

Dados do pedido

Número

PI0205690

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2002

Publicação

22/07/2003

PCT

FR2002002160

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/02
  2. Publicação22/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/10
  5. Concessão09/03/11
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 09/03/2011 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. B. (pessoa física)

FR

C. M. (pessoa física)

FR

G. V. (pessoa física)

FR

G. V. (pessoa física)

FR

G. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

01/08607 · 29/06/2001

FR

01/08612 · 29/06/2001

Resumo técnico

"ARRANQUE DE VEÍCULO AUTOMÓVEL". Arranque de veículo automóvel que compreende um lançador dotado de um pinhão (1), de um acionador (2) e de um dispositivo de atrelagem de embreagem cônica para atrelar o pinhão com o acionador (2), no qual a embreagem cônica compreende uma primeira superfície de atrito troncocônica (8), solidária do pinhão e uma segunda superfície de atrito troncocônica (8') de forma complementar à primeira superfície (8) é solidária do acionador (2) e no qual o dispositivo de atrelagem compreende, por um lado, uma peça de atrelagem de forma vazada que apresenta um fundo prolongado por uma saia anular dirigida axialmente para um dos elementos pinhão - acionador e, por outro lado, meios elásticos (10) de ação axial que se apóiam em um primeiro batente solidário da peça de atrelagem para ação sobre um segundo batente solidário de um dos elementos pinhão - acionador; a saia é solidária do elemento pinhão ou do acionador e leva interiormente a superfície (8, 8') em questão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Restauração da patente

#24.4

11/07/2017

RPI 2427

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar a retribuição da(s) 10a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22110681775-8.

11/04/2017

RPI 2414

Concessão da patente

#16.1

09/03/2011

RPI 2096

Deferimento

#9.1

27/07/2010

RPI 2064

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/07/2003

RPI 1698

Monitoramento de patentes

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